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Estado de SP é condenado a indenizar em R$ 30 mil mulher baleada

Mulher foi atingida por bala perdida durante uma troca de tiros entre policiais militares e suspeitos em uma praia do litoral de SP

atualizado

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Divulgação/Defensoria Pública de Rondônia
Cédulas de dinheiro e o martelo de um juiz sobre uma mesa - Metrópoles
1 de 1 Cédulas de dinheiro e o martelo de um juiz sobre uma mesa - Metrópoles - Foto: Divulgação/Defensoria Pública de Rondônia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou em 2ª instância o estado paulista a pagar indenização por danos morais a uma mulher que foi baleada em uma praia de São Vicente, no litoral, durante uma troca de tiros entre polícia e suspeitos. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo os autos do processo, o caso aconteceu em dezembro de 2018, quando a mulher estava na Praia dos Milionários acompanhada da família. No mesmo momento, suspeitos de assaltarem banhistas em quiosques trocavam tiros com policiais militares. Ao se virar para tentar proteger as crianças, a mulher foi baleada na lombar. Um suspeito também foi baleado e morreu no local e outro foi preso em flagrante.

Durante a troca de tiros, não foi possível identificar se o disparo havia sido feito pelos suspeitos ou pelos policiais. Por causa disso, a defesa da vítima solicitou uma reparação por danos morais e materiais no valor de R$ 115 mil, além do pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo e meio. Em 1ª instância, o juiz acatou apenas o pedido de indenização, fixando o valor em R$ 30 mil.

A Fazenda Pública recorreu da decisão, alegando que “não ficou provado o nexo causal entre o dano sofrido pela autora e o ato do agente estatal”. Porém, o relator do caso, desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, não acatou o recurso do estado.

“Embora não se saiba se o projétil que atingiu a autora tenha vindo das armas dos policias ou dos meliantes, certo é que o evento ocorreu durante perseguição policial”, declarou.

A decisão manteve ainda a indenização por danos morais em R$ 30 mil, entendendo que o valor é “adequado para atender aos objetivos satisfatório e punitivo da compensação por dano moral, em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Em nota, o estado de São Paulo afirmou ainda não ter sido intimado da decisão.

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