metropoles.com

Estado de São Paulo abre parcelamento de IPVA inscrito na dívida ativa

Devedores de IPVA inscritos na dívida ativa podem parcelar o débito em até 10 vezes a partir desta segunda-feira (29/5); veja como

atualizado

Compartilhar notícia

Fábio Vieira/ Metrópoles
Uber e 99 não vão oferecer viagens de motos para passageiros na capital paulista, por enquanto
1 de 1 Uber e 99 não vão oferecer viagens de motos para passageiros na capital paulista, por enquanto - Foto: Fábio Vieira/ Metrópoles

São Paulo – Todos os devedores de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do estado de SP inscritos na dívida ativa podem parcelar o débito em até 10 vezes a partir desta segunda-feira (29/5).

A Procuradoria-Geral do estado, responsável pela cobrança, abriu o parcelamento de dívidas de IPVA pendentes de 2022 e anos anteriores. Neste ano, a expectativa é realizar 50 mil acordos de parcelamento para os débitos inscritos na dívida ativa.

Qualquer cidadão pode realizar o parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do Renavam do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa.

No site, deverá clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas.

Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

A procuradora Elaine Motta lembra que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que o veículo está licenciado.

“É uma política pública de arrecadação não só para o estado, mas também para os municípios. Com o parcelamento dos débitos de IPVA, o protesto pode ser baixado, após o recolhimento das custas no cartório, ficando ainda viabilizado o licenciamento do veículo”, afirma a procuradora.

Compartilhar notícia