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São Paulo

Entenda por que biomédica não pode tirar nome da mãe do registro civil

A decisão foi baseada no princípio romano "mater semper certa est", que estabelece que o Direito não pode apagar vínculos biológicos

27/07/2026 14:26
Captura de tela
Heloisa Rodrigues, biomédica que tenta retirar nome da mãe de certidão após histórico de abusos

“Diferentemente da paternidade, que muitas vezes é presumida, a maternidade é um fato biológico evidente e insofismável no momento do parto”. Esse foi um dos argumentos usados pelo juiz Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente, no litoral de São Paulo, ao negar à biomédica Heloísa Rodrigues o pedido de exclusão do nome de sua mãe do campo “filiação” no registro civil.

Apesar de reconhecer as violações e negligências sofridas por Heloísa (foto de destaque) — que relatou ter sido vítima de abusos por parte da mãe na infância —, a Justiça entendeu que esse pedido equivale a uma tentativa de “matar” simbolicamente a genitora. Essa argumentação se baseia em um princípio romano chamado “mater semper certa est” ou “mãe é sempre certa”, que estabelece que o Direito não pode apagar o vínculo biológico da maternidade.

Atualmente, essa ideia é contestada por alguns estudiosos, principalmente pelo advento das novas tecnologias reprodutivas e do conceito de socioafetividade.


“Mater semper certa est”

Historicamente, enquanto a paternidade era entendida como algo incerto e resumida juridicamente a “pater is est quem nuptiae demonstrant” (o pai é aquele que o casamento indica), a maternidade sempre foi ligada diretamente e inquestionavelmente pela biologia — mais especificamente, o parto.

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No entanto, esse dogma perdeu o vigor totalitário após as novas tecnologias reprodutivas — como fertilização in vitro, doação de óvulos e “barriga de aluguel” — e o reconhecimento pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) da socioafetividade, que é quando o vínculo afetivo e e a convivência se sobrepõem ao vínculo genético.

Em razão dessas mudanças, a lei brasileira agora permite, por meio de ação judicial que comprove justo motivo, pedir a retirada do sobrenome de um pai que foi ausente da criação e/ou não exerceu vínculos de afeto.

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Mesmo com a flexibilização, a legislação que permite excluir o nome da mãe dos registros (por exemplo, nos casos de adoção) ainda é muito rígida no Brasil. A Justiça não admite deixar um “vazio” registral por vontade do filho, mesmo que haja, comprovadamente, casos de abuso e negligência. A medida só é aceita quando há fraude no registro ou substituição por adoção/maternidade afetiva.

No caso de Heloísa, o juiz entendeu que não é esse o caso. “Não está sendo adotada. Ela pretende apenas apagar a mãe biológica, como se a estivesse matando”, afirma o juiz.


Entenda o caso

  • Uma infância marcada por violência levou a biomédica Heloísa Rodrigues, de 28 anos, a travar uma batalha na Justiça de São Paulo para tentar retirar o nome da mãe de sua certidão de nascimento. No processo, Heloísa acusa a genitora de maus-tratos e exploração sexual. Um laudo emitido por uma psicóloga judiciária confirmou o sofrimento psíquico causado por anos de exposição ao trauma.
  • Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido de Heloísa para remover os sobrenomes da mãe, mas negou a exclusão da genitora do campo “filiação” no registro civil. Ao Metrópoles, a defesa da biomédica afirmou que está recorrendo da decisão.
  • A sentença ainda afirma que o tribunal “não é consultório terapêutico” e a exclusão do nome da genitora do documento não tem o poder de apagar a história vivida nem de curar feridas, “que devem ser trabalhadas no divã, pela autora, por meio de psicoterapia e/ou psicanálise, e não nos assentos cartorários”.
  • Em nota enviada ao Metrópoles, a advogada da jovem disse que o recurso pede que a questão seja enfrentada sob uma perspectiva “constitucional e contemporânea” do Direito das Famílias, considerando que “o registro civil deve estar a serviço da pessoa e de sua dignidade, e não transformar-se em instrumento de perpetuação de uma violência já vivenciada”.

Exploração sexual e maus-tratos

  • No processo, Heloísa Rodrigues diz que a genitora deixava que ela e as duas irmãs mais novas fossem abusadas sexualmente na infância por homens adultos, em troca de dinheiro. Os abusos começaram quando Heloísa tinha 9 anos de idade. Apenas o irmão, o único homem entre os quatro filhos, teria sido poupado.
  • Ela também afirma que a mãe fazia com que ela e os irmãos tirassem fotos dela nua sozinha e ao lado de parceiros sexuais, durante momentos íntimos. O documento ainda cita episódios de agressões físicas reiteradas e infundadas e ameaças, como a de que iria envenenar a filha.
  • Em julho do ano passado, a Justiça de São Paulo proibiu a mãe de se aproximar da biomédica, devendo manter distância mínima de 500 metros. A vítima também conseguiu alterar no Judiciário o primeiro nome. Registrada como Larissa, passou a se chamar Heloísa, nome pelo qual se identifica atualmente.