Enel ainda pode manter o contrato de concessão em São Paulo? Entenda

Aneel abriu processo administrativo, mas distribuidora terá 30 dias para se manifestar. Decisão final será do Ministério de Minas e Energia

atualizado

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1 de 1 Imagem mostra equipe da Enel trabalhando em poste na zona oeste de SP - Metrópoles - Foto: William Cardoso/Metrópoles

Com um histórico de falhas recorrentes e apagões que deixam milhões de paulistas sem energia, a Enel pode perder a concessão em São Paulo. Nessa terça-feira (7/4), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por unanimidade, instaurar um processo administrativo para recomendação do fim do contrato da distribuidora no estado.

Além disso, estabeleceu-se a suspensão da análise de renovação do negócio. No entanto, vale destacar que a o órgão determinou um prazo de 30 dias para a empresa se manifestar.

Isso significa que, somente após a análise da defesa da Enel, se um eventual recurso for negado, a Agência encaminhará a recomendação para o Ministério de Minas e Energia (MME), responsável pelo veredito.

Decisão da Aneel

De acordo com o entendimento da Aneel, a Enel SP “não conseguiu alcançar os padrões de desempenho satisfatórios e permaneceu abaixo da média de outras distribuidoras em eventos climáticos extremos semelhantes”. ​“Falhas na prestação de serviços continuaram, com elevado tempo de atendimento emergencial, aumento de interrupções superiores a 24 horas e falhas no planejamento e execução de planos de contingência”, informou. ​

No processo, a agência reguladora avaliou os eventos climáticos severos ocorridos na Grande São Paulo, em 2023, 2024 e 2025, “que resultaram em interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica”.

A Enel apresentou um Plano de Recuperação para sanar as falhas apontadas, mas a área técnica concluiu que as medidas adotadas foram insuficientes. A empresa também apresentou manifestações e pareceres jurídicos. Contudo, os argumentos foram rejeitados pela Aneel. ​

O que pode ocorrer

Se a recomendação da Aneel for acolhida pelo Ministério de Minas e Energia, o governo federal pode decretar o fim do contrato e definir qual será a nova empresa responsável pela operação. O processo de transição pode incluir intervenção temporária, designação de um operador provisório ou preparação de uma nova licitação.

A Enel também pode decidir pela venda da concessão, que termina em 2028. No entanto, procurada pelo Metrópoles, a companhia afirmou que não tem intenção de escolher essa opção.

Outra alternativa seria um acordo do governo com a Enel para que o contrato atual não seja interrompido. Dessa forma, a troca da operação em São Paulo ocorreria depois do leilão após o término efetivo da licença.

Atualmente, a Enel atende a 24 municípios na região metropolitana e na capital paulista, o que representa cerca de 8 milhões de clientes.


TCU recomendou intervenção 

  • Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que a Aneel considerasse detalhadamente a intervenção na concessão da Enel em São Paulo.
  • O parecer foi emitido pela Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) do órgão.
  • O relatório de exame técnico do TCU levou em conta ações tomadas pela Aneel em relação às interrupções no serviço de energia elétrica fornecido pela Enel.
  • O processo investigou falhas recorrentes desde 2023, com destaque para a degradação da qualidade do serviço e a ineficácia das penalidades administrativas e multas impostas anteriormente pela agência reguladora.
  • Em outubro de 2024, a Aneel iniciou um Termo de Intimação e exigiu um plano de recuperação, mas considerou as melhorias iniciais alcançadas pela distribuidora como soluções emergenciais e não definitivas.
  • Como consequência, a agência reguladora nacional propôs estender o monitoramento do plano de recuperação até março de 2026 para avaliar a eficácia das medidas estruturais durante um novo período de chuvas severas.
  • O parecer do TCU concluiu que os instrumentos punitivos e corretivos falharam em garantir o serviço adequado. O órgão sugeriu que a Aneel faça uma avaliação aprofundada, com embasamento técnico, sobre a possibilidade de decretação de intervenção na concessão da distribuidora.
  • O TCU apontou que a intervenção não é classificada como uma penalidade. “Constitui-se em uma medida excepcional com o objetivo específico de assegurar a adequação na prestação do serviço e coagir a concessionária a cumprir normas regulamentares, contratuais e legais pertinentes que estariam sendo reiteradamente descumpridas”, sinalizou o relatório.

O que diz a Enel

Procurada pelo Metrópoles, a Enel argumentou que a Aneel apenas “instaurou um procedimento para avaliar o tema. Quando concluídas todas as etapas de avaliação da agência, o processo poderá ser arquivado ou será encaminhado para análise do poder concedente”.

“A companhia seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador. A distribuidora tem plena confiança nos fundamentos legais e técnicos que norteiam suas operações no Brasil”, acrescentou.

Anteriormente, a concessionária alegou que “ao longo de todas as fiscalizações, a empresa colaborou de maneira transparente com o regulador, apresentando dados técnicos que comprovam o cumprimento dos indicadores e as ações realizadas nos recentes eventos climáticos.”

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