Desconto no salário para pagar dívida pode virar regra? Entenda

Especialistas ouvidos pelo Metrópoles explicam em quais casos o entendimento pode ser aplicado. A norma geral é de impenhorabilidade do bem

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Moment/Getty Images
Imagem colorida de pessoa pagando dívidas, contas - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de pessoa pagando dívidas, contas - Metrópoles - Foto: Moment/Getty Images

São Paulo — Uma decisão da 41ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou, em janeiro deste ano, a penhora de 10% do salário de um devedor para o pagamento de dívida de R$ 239.737,20. A pendência está em trâmite desde 2016.

Na legislação brasileira, há regra geral de impenhorabilidade de vencimentos. A aplicação contrária é admitida expressamente apenas em situações que envolvam pensão alimentícia ou quando a dívida exceder 50 salários mínimos mensais.

No caso específico, o juiz interpretou que a medida era proporcional e necessária, dado o alto valor da dívida e a ausência de outros bens passíveis de penhora. Para entender detalhadamente em quais casos o entendimento pode ser aplicado, o Metrópoles conversou com especialistas.

De acordo com Raphael Donato, sócio da área de direito civil do TAGD Advogados, já existe significativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a temática. “Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade de salário, de forma a alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito”, explica. “O desconto pode ser aplicado nos mais variados casos cíveis, preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. É possível identificar decisões de diversos tribunais com penhora de valores entre 10% e 30% do salário.”

Segundo o advogado Vanderlei Garcia Jr, doutor em direito civil pela Universidade de São Paulo (USP), a sentença, proferida em 20 de janeiro de 2025, pode evoluir para uma atualização mais consolidada, mas com restrições e cautela. “Ainda que decisões nesse sentido não sejam comuns no Judiciário, já há alguns outros precedentes nos tribunais admitindo essa possibilidade, desde que respeitado um limite máximo de bloqueio e que preserve a dignidade do devedor. Esse tipo de entendimento tem sido aplicado em situações em que há evidências de ocultação ou quando a dívida decorre de fraude, por exemplo”, detalha o sócio do VGJr Advogados Associados.

De acordo com ele, a tendência é que o Judiciário analise caso a caso. O especialista menciona que a penhora pode ser determinada em situações como: dívidas trabalhistas, créditos não alimentares, quando há comprovação de que a medida não compromete o sustento do devedor, casos de má-fé ou ocultação patrimonial.

“É essencial que haja critérios claros para garantir que esse tipo de penhora não se torne regra. A possibilidade de penhora de salários, se mal utilizada, pode gerar efeito social indesejado, aumentando a vulnerabilidade econômica das famílias individualizadas”, complementa Garcia Jr.

No mesmo sentido, Gabriela Giacomin, sócia da área trabalhista da Simões Ribeiro Advogados, destaca que há decisões, inclusive, que defendem a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria.

“O Código de Processo Civil de 2015 permitiu a penhora de salários parcialmente em situações em que os executados deixem de cumprir obrigações trabalhistas de natureza salarial, incidindo os preceitos de valorização do trabalho humano e o princípio da efetividade das decisões judiciais e da razoabilidade”, especifica.


Entenda a decisão para pagamento de dívida

  • Na decisão da 41ª Vara Cível, a dívida trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
  • A primeira tentativa de penhora on-line foi realizada em 28 de junho de 2018, com retorno parcialmente positivo da constrição.
  • Em 6 de março de 2021, foram realizadas pesquisas Renajud e Infojud, que não apontaram bens passíveis à penhora. Em 31 de março, foi realizada pesquisa de imóveis, e o resultado também foi infrutífero.
  • Com a busca pelo crédito, foi requerido o envio de ofício aos bancos para que apresentassem a movimentação financeira dos devedores, que também teve resultado infrutífero.
  • Em 2 de setembro de 2022, foi requerida nova tentativa de penhora on-line, que retornou parcialmente positiva.
  • A pesquisa Infojud foi renovada, e foi realizada a pesquisa Prevjud, para verificar a declaração de imposto de renda dos devedores. A documentação apontou que um dos executados possuía um salário de mais de R$ 10 mil.
  • Como não houve interesse da parte executada em celebrar acordo, oferecer bens ou satisfazer o débito, foi requerida ao juízo a penhora salarial com a devida expedição ao empregador do executado.
  • A ordem determinou que a empregadora do devedor deposite mensalmente 10% dos rendimentos até a quitação total da dívida ou nova determinação judicial.

Na decisão, o juiz ainda destacou que a medida não viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que o acesso às informações financeiras do devedor foi realizado dentro das normas processuais aplicáveis.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comSão Paulo

Você quer ficar por dentro das notícias de São Paulo e receber notificações em tempo real?