Creci investiga corretor que vende moradia social para uso como AirBnb
Conselho de Corretores de Imóveis investiga corretor que incentiva compra de imóvel HIS para potencializar lucro de investidores com Airbnb
atualizado
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O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP) abriu um processo disciplinar contra o corretor Gustavo Nery Rocha e a empresa dele, a imobiliária Midrah Investimentos, para apurar a conduta do CEO na venda de moradias sociais para investidores na capital paulista. Caso seja condenado, o empresário pode ter a inscrição no conselho cancelada, ficando impedido de exercer a profissão.
Em vídeos publicados na internet, o corretor admite que tem comprado habitações de interesse social (HIS), vendidas a preços mais baratos no mercado por serem destinadas a pessoas com renda familiar baixa, para potencializar seus lucros fazendo o chamado aluguel de curta duração – AirBnb. Ele orienta seus clientes a adotar esse mesmo tipo de estratégia.
“Quer dizer que comprar R2V [apartamento padrão] é ruim? Na minha estratégia é. A não ser que seja no mesmo preço do HIS, que seja competitivo. Eu não vou pagar 30% mais caro em uma unidade só por causa de um nome no contrato da unidade. Esse risco eu topo correr. Por 30% de prêmio, eu topo correr”, diz ele em um dos vídeos.
A prática de usar moradias sociais para AirBnb é proibida pela Prefeitura de São Paulo.
Os vídeos de Gustavo foram revelados pelo vereador Nabil Bonduki (PT), no dia 4 de novembro, durante o depoimento do corretor à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de São Paulo que investiga as fraudes nas vendas de moradias sociais na capital paulista.
A informação de que os processos disciplinares foram abertos pelo Creci-SP foi anunciada pelo presidente da CPI, Rubinho Nunes (União), na sessão desta terça-feira (25/11).
Em nota ao Metrópoles, o Creci-SP disse que os processos ainda estão na fase inicial e que tanto Gustavo quanto a Midrah terão oportunidade de apresentar defesa.
“O julgamento de primeira instância pode durar até seis meses, desde que cumpridos todos os requisitos legais e processuais e as penalidades previstas na legislação (art. 21, da Lei nº 6.530/78) são: advertência verbal; censura, multa, suspensão da inscrição e cancelamento da inscrição”, diz a nota.
O conselho ressaltou ainda que, depois da decisão de primeira instância, cabe recurso ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), até o trânsito em julgado.
O Metrópoles enviou um e-mail para a Midrah Investimentos solicitando uma posição sobre o caso, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.
Entenda o caso
- Desde 2014, a legislação municipal incentiva que construtoras façam Habitações de Interesse Social (HIS) e de Mercado Popular (HMP), voltadas a quem tem renda familiar de até seis e também de até 10 salários mínimos, respectivamente, em áreas valorizadas da cidade, próximas a estações de trem e metrô, por exemplo.
- O objetivo seria aproximar a população mais pobre dos empregos e da infraestrutura urbana.
- Para isso, construtoras que oferecem apartamentos do tipo HIS e HMP nos seus prédios ganham a possibilidade de construir empreendimentos mais altos, sem pagar a mais por isso.
- Na prática, no entanto, construtoras têm feito studios e vendido estes apartamentos para investidores, que, por sua vez, compram os imóveis com o objetivo de fazer o chamado “aluguel de curta duração” em plataformas como AirBnb.
- Assim, vários empreendimentos ficaram vazios e tiveram seu uso desvirtuado da proposta original da política pública, não sendo ocupados pela população mais pobre.
Avanço da CPI
Nas últimas semanas, a CPI passou a ouvir nomes ligados a construtoras e incorporadoras. Os depoentes, em diversas situações, têm caído em contradições e deixado de responder às perguntas dos vereadores.
No dia 18 de novembro, por exemplo, um dos sócios da Max Incorporadora, Marcio Gomes Cardoso, afirmou à comissão que todos os apartamentos vendidos por sua empresa estavam dentro do teto de valores estabelecido por lei, limitado a R$ 369,6 mil para imóveis do tipo HIS-2 (destinados para pessoas com renda familiar de até seis salários mínimos).
A vereadora Silvia Ferraro (PSol), no entanto, mostrou uma tabela com preços superiores ao permitido por lei e que chegavam a até R$ 439 mil. “Antes de nós mostrarmos a tabela, o senhor disse que nunca vendeu ou ofertou acima do teto. O senhor mantém a sua resposta?”, questionou a vereadora. O empresário disse que iria averiguar as informações e que os valores ali listados poderiam ser de revenda.
A CPI, então, solicitou que outros dois sócios responsáveis da empresa sejam convocados, e falou em encaminhar denúncia do caso à Prefeitura de São Paulo e ao Ministério Público.
