Moradia social: prédios ignoram lei e liberam aluguel de curta duração
Proprietários de imóveis do tipo HIS e HMP continuam com aluguel de curta duração apesar de proibição do modelo pela Prefeitura de SP
atualizado
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Quatro meses depois do prefeito Ricardo Nunes (MDB) assinar um decreto proibindo os aluguéis de curta duração em imóveis destinados à Habitação de Interesse Social (HIS) e de Mercado Popular (HMP), investidores que compraram esses apartamentos continuam anunciando as moradias em plataformas como Airbnb e Booking.
A prática tem acontecido com a liberação dos condomínios, em diferentes bairros da cidade, e à revelia da Prefeitura de São Paulo, que não conseguiu avançar o suficiente na fiscalização dos empreendimentos.
A gestão diz que recebeu apenas duas denúncias sobre o problema desde a publicação do decreto, e alega que vai identificar e notificar os proprietários destes endereços, localizados na Rua Paulo de Avelar, 516, na Vila Dom Pedro II, zona norte de São Paulo, e na Rua Asdrubal do Nascimento, 174, na Bela Vista, no centro da capital paulista.
Anúncios de apartamentos nessa modalidade, no entanto, são encontrados aos montes nas plataformas online voltadas aos aluguéis por temporada — e por preços altos.
Em um dos anúncios vistos pelo Metrópoles, por exemplo, um proprietário cobra cerca de R$ 800 por duas diárias em um apartamento HMP ao lado do Allianz Parque, em Perdizes, na zona oeste, nas datas em que acontecerão shows do cantor Gilberto Gil no estádio.
A proibição para os aluguéis de curta duração foi anunciada em maio deste ano pela Prefeitura de São Paulo como forma de evitar as fraudes no uso desses apartamentos.
Relembre a história
- Os imóveis HIS e HMP são voltados a famílias com renda familiar mais baixa – de até seis salários mínimos no caso dos HIS, e de seis a 10 salários mínimos nas moradias estilo HMP.
- A construção de empreendimentos destinados a essas faixas de renda, e em áreas próximas a estações de metrô e corredores de ônibus, foi incentivada pelo Plano Diretor de 2014.
- O objetivo era aproximar a população com menor poder aquisitivo de bairros com mais infraestrutura e emprego.
- Por isso, a prefeitura passou a oferecer benefícios às construtoras que lançassem empreendimentos com HIS e HMP nessas regiões.
- A medida provocou um aumento na oferta de imóveis com estas características, mas, na prática, parte considerável das moradias não foram destinadas ao público-alvo previsto em lei.
Em áreas cobiçadas da cidade, construtoras fizeram studios se utilizando da regra e venderam para investidores que passaram a alugá-los por preços exorbitantes ou destiná-los para a locação no Airbnb, como uma forma de para potencializar os lucros. Com os valores altos, as pessoas para quem a política pública foi desenhada não conseguiram morar nos endereços.
As denúncias de fraudes na política pública fizeram com que o Ministério Público abrisse um inquérito para investigar o tema, levaram à divulgação do decreto pela prefeitura endurecendo as regras para os imóveis, e culminaram também na criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o tema na Câmara Municipal de São Paulo.
Há alguns dias, a aposentada Maristela Ana Lusa, de 60 anos, foi à CPI denunciar a continuidade dos aluguéis de curta duração no prédio onde mora, o Today Perdizes — o mesmo em que a reportagem do Metrópoles encontrou o anúncio do apartamento por duas diárias a cerca de R$800.
Em entrevista ao Metrópoles, Maristela disse que o tema tem gerado tensão no condomínio e que afirmou que proprietários investidores chegaram a fazer ameaças quando os demais moradores passaram a debater o veto ao Airbnb no local.
“Eu afirmava para eles que, além da nossa convenção proibir, a lei proíbe [nos apartamentos HIS e HMP]. E aí o que eles alegaram é que se a gente continuasse com a intransigência, o prédio ia ficar abandonado, vazio, e eles iam contratar sem-teto para invadir.”
O Metrópoles contabilizou mais de 10 unidades do tipo HMP do Today Perdizes, construído pela construtora Canopus, anunciadas no Airbnb. Também há imóveis anunciados no Booking. Parte dos apartamentos é administrada por agências contratadas pelos proprietários para cuidar da limpeza e gestão das unidades, dispensando os donos de qualquer relação com os imóveis no dia-a-dia.
No número 429 da Rua Álvaro de Carvalho, na Consolação, centro de São Paulo, outro empreendimento, o Today Augusta, também tem unidades HMP anunciadas em plataformas de aluguel de temporada, com autorização do condomínio.
Como parte dos hóspedes que alugam os imóveis são estrangeiros, o condomínio instalou placas em inglês para orientar o público que chega ao local. Veja:
Uma parte dos moradores do condomínio, no entanto, entrou na Justiça contra a liberação das locações de curta temporada no local. O grupo alega que o modelo contraria a política pública da prefeitura, desvirtua o uso residencial do condomínio e diz que a autorização da prática foi decidida em uma assembleia irregular.
Os moradores conseguiram uma liminar proibindo a prática em primeira instância, mas outros proprietários conseguiram reverter a decisão em segunda instância.
A bancária Lucidalva Goulart Silva, de 53 anos, diz que os investidores ignoram por completo o decreto da prefeitura, com a justificativa de que eles têm direito à propriedade.
“Eles continuam fazendo [o aluguel de curta duração] normalmente. Só pararam — teoricamente, porque a gente não sabe se fizeram escondido — quando saiu a liminar.”
Segundo ela, um dos imóveis disponíveis para locação no Airbnb é justamente do síndico do prédio. Lucidalva diz que, além de descumprir as regras da prefeitura, a locação de curta duração gera insegurança nos condôminos que vivem ali por causa do entra e sai de pessoas desconhecidas.
“Tem muitos apartamentos vazios. No meu andar, eu não conheço nenhum vizinho”, afirma ela.
Assim como no condomínio dela, outros também têm judicializado a questão, enquanto a fiscalização da prefeitura não avança.
No dia 30 de setembro, a juíza Luciana Bassi de Melo da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a nulidade de uma assembleia que autorizou a locação de imóveis de curta duração no Today Pinheiros, na Rua Cardeal Arcoverde, 2004, em Pinheiros. Ainda cabe recurso.
Outro lado
O Metrópoles não conseguiu contato com representantes do condomínio Today Perdizes. Em nota, o Condomínio Today Augusta disse que cumpre integralmente a decisão judicial vigente, que libera os aluguéis de curta duração no prédio, e que respeita o devido processo legal.
A administração do Today Augusta afirmou que o condomínio foi entregue em 2022, quando vigorava outro decreto municipal sobre os empreendimentos HMP, e que “segue em conformidade com as regras aplicáveis e com os termos da ordem judicial”.
O condomínio disse ainda que a legislação da cidade é “expressa em atribuir que a responsabilidade pela destinação das unidades é do promotor, proprietário, possuidor, adquirente-locador, adquirente-final e locatário” e diz que “não compete ao condomínio, ou a qualquer de seus representantes, exercer a função de fiscalização urbanística, que é atribuição indelegável do município”.
Questionada sobre a situação dos empreendimentos citados na reportagem, a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) disse que a construtora responsável pelos empreendimentos mencionados foi notificada após o recebimento de denúncias via cartório e apresentaram a documentação solicitada. “No momento, esses documentos estão sob análise. Os proprietários também serão notificados”, diz a nota.
A secretaria diz ainda que está prevista para o fim de outubro a entrega de uma plataforma que será administrada pela prefeitura para o recebimento da documentação relacionada à comercialização das unidades HIS e HMP, “prevenindo irregularidades como a locação de curta duração”.
“O objetivo é garantir que as unidades habitacionais subsidiadas pelo Município cheguem efetivamente às famílias que mais precisam”, diz a pasta.
Segundo a secretaria, 601 empreendimentos, abrangendo 87.295 unidades habitacionais, já foram notificados de janeiro até agora, sendo que 25 multas foram aplicadas, por irregularidades identificadas na venda de unidades de interesse social.


















