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Ex-prefeito de Campos do Jordão é condenado por improbidade

Prefeito, servidoras e empresa foram condenados por improbidade administrativa em pregão destinado a contratar transporte escolar

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Frederico Guidoni Scaranello, o Fred Guidoni (PSDB), ex-prefeito de Campos do Jordão condenado por corrupção. - Metrópoles
1 de 1 Frederico Guidoni Scaranello, o Fred Guidoni (PSDB), ex-prefeito de Campos do Jordão condenado por corrupção. - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

Frederico Guidoni Scaranello, conhecido como Fred Guidoni (PSD), ex-prefeito de Campos do Jordão, no interior de São Paulo, e servidores da gestão dele foram condenados pela Justiça paulista por improbidade administrativa.

Guidoni é acusado de uma série de irregularidades cometidas durante um pregão destinado à contratação de transporte escolar no município.


Entre as irregularidades, a Justiça apontou:

  • Alteração indevida do critério de julgamento (sem uma nova pesquisa de mercado ou respaldo técnico);
  • Restrição à competitividade (por exigir que as empresas já fossem proprietárias dos veículos antes da licitação);
  • Aceitação de documento após o encerramento da fase licitatória (beneficiando exclusivamente a empresa);
  • Descumprimento de requisitos pela vencedora (indo contra uma alteração indevida criada justamente para favorecer a companhia.

Além disso, a investigação identificou que a empresa vencedora, a Transpac, foi constituída pouco tempo antes da licitação. Os sócios da companhia são os mesmos da que já prestava serviços anteriormente, a CAP Jordanense Ltda. Para a Justiça, o fato aponta simulação de competição e fraude.

Condenação

Tanto ele quanto duas servidores e a empresa ganhadora da licitação, bem como o sócio-administrador dela, foram condenados, em decisão dessa quinta-feira (15/1), a pagar solidariamente o valor de R$ 417.283,20, que deve arcar integralmente com os danos aos cofres públicos.

O juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins, da 2ª Vara do Foro de Campos de Jordão, também aplicou sanções específicas a cada um dos réus. Veja:

  • Frederico Guidoni Scaranello (prefeito entre 2013 e 2017): homologou o certame e celebrou o contrato mesmo ciente das irregularidades. Foi condenado ao pagamento de uma multa civil de 50% do valor do dano (R$ 208.641,60), suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, além da perda da função, caso esteja em um cargo público quando o processo transitar em julgado.
  • Cecília Sandra Magwits (secretária adjunta): acatou as ilegalidades e não adotou ações de reparação, o que demonstrou omissão. Foi condenada ao pagamento de multa civil de 40% do valor do dano (R$ 166.913,28), suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos por quatro anos, além da perda da função pública, se aplicável.
  • Lucineia Gomes da Silva Paulino Braga (pregoeira): elaborou o edital irregular e conduziu o certame promovendo alterações injustificadas para beneficiar a empresa vencedora. Recebeu uma condenação idêntica à de Cecília.
  • Transpac Locadora Transporte e Turismo Ltda. (empresa vencedora do pregão): beneficiária direta do certame viciado. Foi condenada ao pagamento de multa civil de 50% do valor do dano (R$ 208.641,60) e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.
  • Carlos Alberto da Costa Veloso (sócio-administrador da Transpac): estava ciente da obtenção da vantagem indevida pela empresa que representa. Foi condenado ao pagamento de multa civil de 30% do valor do dano (R$ 125.184,96), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos por três anos.

A sentença ainda declarou a nulidade parcial do pregão e condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

Além de ressarcir o erário de forma solidária no valor de quase de R$ 417,3 mil, de natureza reparatória, os réus  foram condenados a multas civis, de natureza punitiva.

Réus negam irregularidades

O Metrópoles procurou a defesa de Guidoni, Magwits e Braga, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

Em nota, Fred Guidoni afirma que tomou conhecimento, por meio de contatos da imprensa, de que teria sido proferida hoje decisão em ação de improbidade administrativa envolvendo o seu nome.

“Esclareço, com toda serenidade, que ainda não tive acesso ao teor integral da decisão, razão pela qual não seria responsável nem sério comentar seus fundamentos ou alcance neste momento. Ainda assim, registro que a informação de eventual  condenação me causa estranheza, porque, no curso deste processo, tive conhecimento de que o próprio Ministério Público teria se manifestado pela minha exclusão do polo passivo, com pedido de absolvição, diante da inexistência de conduta ímproba atribuível a mim. De todo modo, caso efetivamente tenha havido condenação, serão adotadas todas as medidas jurídicas cabíveis, com a interposição dos recursos pertinentes, para que o caso seja devidamente reexaminado pelas instâncias competentes. A matéria será analisada com atenção pelos advogados regularmente constituídos, que poderão se manifestar com precisão técnica após a leitura completa da decisão. O que posso afirmar, com absoluta tranquilidade e firmeza, é que não houve qualquer ato de ilegalidade ou improbidade de minha parte. Sempre pautei minha atuação pelo interesse público, pela legalidade e pela responsabilidade na gestão. Isso será demonstrado de forma clara nos autos, e tenho convicção de que, ao final, a decisão será reformada. Reitero meu respeito às instituições e à imprensa, e agradeço a compreensão de todos para que qualquer manifestação adicional seja feita com base em informações concretas, após a análise do teor integral da decisão”, diz o comunicado.

Guidoni atualmente é presidente da Associação Paulista de Municípios (APM) e responde a outras ações por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No processo, o ex-prefeito de Campos de Jordão alegou que apenas homologou o certame e assinou o contrato, e que não participou das irregularidades. Ele apontou ainda que não houve dano e vantagem no pregão.

Magwits afirmou que não teve poder de decisão no certame. Braga também negou as irregularidades e defendeu as alterações feitas no edital.

A advogada Júlia Lopes Lanfredi, que representa a Transpac e Veloso, afirmou que a defesa ainda não tem conhecimento da decisão, conhecimento da decisão proferida, “razão pela qual eventual manifestação será apresentada oportunamente, após a devida intimação”.

“De todo modo, por ora, ressalto que no caso em exame não se verifica qualquer ilegalidade ou ato de improbidade”, afirmou a advogada.

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