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Justiça mantém condenação da Gol e R$ 10 mil para mulheres agredidas

Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Gol e afirmou que companhia deveria garantir poltronas reservadas e segurança das vítimas

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Imagem colorida mostra comissário e confusão entre passageiros. Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra comissário e confusão entre passageiros. Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um recurso da Gol Linhas Aéreas e manteve a condenação da empresa — que deverá indenizar duas mulheres agredidas física e verbalmente por outros passageiros durante um voo.

Na decisão, a 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP afirma que a companhia aérea é responsável por assegurar que os passageiros “se sentem nas poltronas previamente adquiridas e mantenham a civilidade durante o embarque” e que a Gol falhou em garantir o serviço às mulheres.

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Segundo as vítimas, as duas solicitaram que uma passageira que levava uma criança de colo desocupasse o assento da janela que haviam adquirido. O pedido motivou o início das ofensas.
A Gol foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada vítima.
Confusão aconteceu em um voo de Salvador para São Paulo, no dia 2 de fevereiro de 2023
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Confusão aconteceu em um voo de Salvador para São Paulo, no dia 2 de fevereiro de 2023

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Segundo as vítimas, as duas solicitaram que uma passageira que levava uma criança de colo desocupasse o assento da janela que haviam adquirido. O pedido motivou o início das ofensas.
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Segundo as vítimas, as duas solicitaram que uma passageira que levava uma criança de colo desocupasse o assento da janela que haviam adquirido. O pedido motivou o início das ofensas.

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A Gol foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada vítima.
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A Gol foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada vítima.

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O recurso apresentado pela empresa argumentava que as agressões partiram de outros passageiros, e que, por isso, a Gol não seria responsável. Também alegava que um funcionário que fez declarações à imprensa culpando as vítimas pelo tumulto não representava a opinião da companhia.

O parecer da relatora Claudia Carneiro Calbucci Renaux rejeitou os argumentos da empresa e manteve a indenização em R$ 10 mil para cada vítima. Procurada pelo Metrópoles, a Gol disse que não vai comentar.


Relembre o caso

  • As duas mulheres, mãe e filha, viajavam de Salvador para São Paulo, no dia 2 de fevereiro de 2023, quando dizem ter sido atacadas por outros passageiros de uma mesma família.
  • Segundo contaram à Justiça, as duas solicitaram que uma passageira que levava uma criança de colo desocupasse o assento da janela que haviam adquirido. O pedido motivou o início das ofensas.
  • Elas e os agressores foram desembarcados do avião, o que mãe e filha alegam ter acarretado diversos inconvenientes. As duas registraram boletim de ocorrência das ameaças.
  • Outro agravante considerado pela Justiça em favor da dupla é que, na época, vídeos da confusão circularam na internet e na imprensa por vezes responsabilizando mãe e filha pela briga. Em uma das matérias jornalísticas, um comissário da Gol declarou que faltou empatia por parte delas.

Condenação em 1ª instância

O recurso apresentado pela empresa questionava a decisão de março do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro. Ele destacou o direito das autoras de usufruírem o serviço contratado, bem como o dever da companhia, por meio de seus funcionários, de garantir o uso do assento reservado e solucionar rapidamente possíveis incorreções.

O magistrado afirmou que, embora os agressores possam ser responsabilizados cível e criminalmente por seus atos, o fato de a empresa não garantir os meios adequados ao consumidor de se sentar na poltrona contratada “é ato ilícito, gerador do dever de indenizar o abalo moral da parte inocente”.

“Os tripulantes do voo só tinham o dever de alertar todos os passageiros a ocuparem os assentos constantes dos respectivos bilhetes, para evitar o agravamento da discussão, mas nada fizeram, uma vez que só intervieram depois da discussão inicial tornar-se uma briga generalizada no interior do avião, colocando em risco a integridade de outros passageiros e da própria segurança do voo, inclusive”, afirmou Castro em sua decisão.

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