Coleiro-papa-capim: homem é multado por engaiolar aves silvestres
Morador de Lucélia, no interior de SP, mantinha dois pássaros em cativeiro. As aves foram soltas na natureza pela Polícia Ambiental
atualizado
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Um homem foi multado pela Polícia Militar Ambiental por manter aves silvestres em cativeiro no município de Lucélia, interior de São Paulo, na terça-feira (25/11).
A polícia foi até a residência, localizada na Vila Rancharia, após denúncia de aves da fauna silvestre em cativeiro. O morador, um homem de 20 anos, tinha dois pássaros da espécie coleiro-papa-capim em gaiolas. Ele afirmou não saber que precisava de autorização do órgão competente para manter as aves.
O homem foi multado em R$ 1 mil e teve as gaiolas apreendidas. Os pássaros, que estavam em estado bravio, foram soltas na natureza.
Segundo a Polícia Ambiental, o morador também responderá criminalmente pelo ato.
Pesca ilegal em Valparaíso
Em outra ocorrência da Polícia Ambiental na terça-feira, dois homens foram flagrados praticando pesca ilegal no Rio Aguapeí, em Valparaíso, também no interior do estado. A pesca no período de piracema é proibida pela legislação ambiental.
A dupla foi flagrada em um barranco do rio durante patrulhamento náutico. Segundo a Polícia Ambiental, eles estavam praticando pesca desembarcada.
Com eles, foram apreendidos dois baldes com iscas como tuviras e caranguejos e dois peixes da espécie piauçu, além de quatro varas com molinetes. No total, 7,78 kg de peixes foram confiscados.
A dupla foi multada em R$ 1.155,60 por pescar em período proibido. O caso foi encaminhado à Polícia Civil.
Os apetrechos de pesca foram apreendidos. Já os pescados foram congelados e doados, no dia seguinte, a uma instituição de caridade de Presidente Prudente.
Por que é proibido pescar na piracema
Segundo a Polícia Ambiental, a piracema é o período mais importante para a reprodução dos peixes, quando eles se deslocam até suas nascentes para desovar.
A piracema no estado de São Paulo começou no dia 1º de novembro de 2025 e termina em 28 de fevereiro de 2026. O desrespeito às normas é classificado como crime ambiental. Nesse período, são proibidos a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas.










