Cidades do interior de SP terão novas eleições municipais em abril

As cidades de Eldorado e Neves Paulista precisarão passar por novas eleições municipais em abril. Candidatos anteriores foram impugnados

atualizado

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Tribunal Superior Eleitoral
Imagem colorida de urna eletrônica usada por eleitores e eleitoras - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de urna eletrônica usada por eleitores e eleitoras - Metrópoles - Foto: Tribunal Superior Eleitoral

São Paulo — As cidades de Eldorado e Neves Paulista, no interior de São Paulo, terão novas eleições para as respectivas prefeituras municipais no dia de 6 de abril deste ano.

No caso do município de Eldorado, as eleições foram remarcadas após o registro de candidatura de Elói Fouquet, da coligação Novos Rumos (Cidadania, PSDB e PDT), ser indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Ele concorreu à prefeitura municipal tendo como candidato a vice-prefeito Walter Mâncio Júnior. A chapa acabou vencedora com 2.422 votos (30% dos votos válidos).

A Justiça eleitoral reconheceu a inelegibilidade de Fouquet por conta de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. De acordo com o órgão, a conduta do candidato “importou dano ao erário [cofres públicos] e enriquecimento ilícito de terceiro”. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior (TSE) em dezembro do ano passado

Já em Neves Paulista, a candidatura de Reginaldo Paulino da Silva, da coligação Renova Neves (Podemos, PL e União Brasil) foi indeferida. O candidato concorreu ao cargo de prefeito da cidade e venceu com 38,55% do votos válidos.

Segundo o TRE-SP, Reginaldo foi condenado por furto qualificado privilegiado. A Pena foi cumprida em 16/4/2020, motivo pelo qual configurou-se a inelegibilidade, visto que o candidato precisa de oito anos após o cumprimento da pena.


Convenções, registro e propaganda

  • Segundo o TRE, as convenções para a escolha das candidaturas e dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas 27 de fevereiro a 4 de março. O registro poderá ser feito em até três dias depois.
  • A propaganda eleitoral será permitida a partir de 8 de março de 2025 e seguirá as regras já vigentes nas disputas eleitorais.
  • Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo “e-Título”.
  • Poderá, ainda, apresentar justificativa até 5 de junho de 2025 por meio do aplicativo do Sistema Justifica, disponível no site do TSE.

Poderão votar na nova data, pessoas com situação regular no cadastro eleitoral e com domicílio no respectivo município até 6 de novembro de 2024.

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