Câmara de SP vai ao STF contra decisão que proíbe demolição de imóveis

Câmara Municipal tentar reverter decisão que contesta nova lei de zoneamento e proíbe demolição de imóveis para construção de novos prédios

atualizado

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A Câmara Municipal de São Paulo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter uma decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJSP) que interrompeu a liberação de novos alvarás para a demolições, construção de novos edifícios e corte de árvores para obras de novos empreendimentos na capital paulista.

Em decisão da última sexta-feira (13/3), o TJSP não reconheceu os argumentos apresentados pela Câmara e pela Prefeitura de São Paulo para reverter a medida.

“A petição não traz argumentos aptos a ilidir, no momento, os fundamentos apresentados, limitando-se tão somente a afirmar que o processo da norma impugnada foi pautado pela regularidade”, afirmou o desembargador Donegá Morandini, relator do caso.

A decisão original, de 24 de fevereiro deste ano, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) no âmbito de uma ação que questiona a constitucionalidade de um artigo da lei que revisou o zoneamento da capital paulista em 2024.

Em nota, a Câmara Municipal afirmou que a liminar representa uma “grave lesão à ordem pública e econômica”.

A Casa ainda informou que a Procuradoria apresentou dados do impacto negativo da decisão, como “a interrupção da aprovação de 375 unidades de habitação de interesse social por dia, o comprometimento de até 197 mil postos de trabalho no setor da construção civil e de até R$ 90 bilhões de investimentos deste mesmo segmento, bem como a perda de R$ 4,2 milhões por dia em outorga onerosa destinada ao FUNDURB”.

“A revisão da Lei de Zoneamento foi mediada por um total de 38 audiências públicas e o projeto de lei foi acompanhado por 64 páginas de justificativa técnica, portanto, a Câmara entende que o TJ-SP foi induzido a erro”, afirmou a Câmara.

O Legislativo paulistano ressaltou que esta é a terceira ação contra a revisão da Lei de Zoneamento movida pelo Ministério Público com os mesmos argumentos.

“Nas duas ações anteriores o MP foi derrotado, pois o TJ-SP não reconheceu as teses infundadas de falta de participação popular e ausência de estudos técnicos. Por tudo isso, a Procuradoria da Câmara decidiu ir ao STF para garantir à cidade de São Paulo a estabilidade de sua legislação urbanística já vigente há mais de dois anos”, completou a Câmara.

Na última quinta-feira (12), o ministro Edson Fachin, presidente do STF, intimou a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo a se manifestar sobre o caso em 72 horas. Além disso, a Câmara entrou com recurso também no TJSP após o tribunal negar um pedido de reconsideração da liminar.


Entenda o caso

  • O MPSP alegou na Justiça que a revisão da lei “não atendeu aos cânones da publicidade, transparência e participação da sociedade civil”, e foi feita sem lastro técnico.
  • Na petição inicial, o órgão argumentou que a Câmara Municipal de São Paulo propôs alterações significativas no projeto de lei enviado pelo Executivo à Casa, mas não compartilhou com antecedência para a sociedade o mapa que mostrava os locais que teriam seu zoneamento alterado.
  • “A publicização e discussão das alterações trazidas no mapa – entre o primeiro e o segundo substitutivo – foi realizada em apenas dois dias”, afirma o MPSP.
  • O órgão criticou ainda o formato usado para apresentar o mapa em audiência pública, uma imagem no formato PDF que não permitiria entender facilmente e em detalhes o que seria alterado no zoneamento.
  • “A forma adotada pelo Poder Legislativo tornou quase impossível a identificação pela sociedade civil das alterações que estavam efetivamente ocorrendo”, alegou o MPSP.

Em 11 de agosto de 2025, o órgão havia pedido que fosse declarado inconstitucional o artigo 84 da Lei nº 18.081/2024. Em dezembro, no entanto, o MPSP acionou novamente o TJSP, dentro da mesma ação, para pedir que fossem suspensos os alvarás para a demolição de imóveis, construção de novos edifícios e o corte completo de árvores para as obras de novos empreendimentos na cidade.

O novo pedido, em medida cautelar, foi feito após o órgão ser procurado por moradores da capital paulista que demonstraram “preocupação com o volume expressivo de demolição de imóveis na região do sul da cidade”.

O MPSP alegou que havia riscos concretos à ordem urbanística, ao meio ambiente, bem assim à vida, saúde e segurança da população local, caso os alvarás continuassem sendo liberados antes que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) fosse julgada.

Ao avaliar o pedido, o relator do caso, desembargador Luis Fernando Nishi, entendeu que a revisão da lei paulistana não atendeu “os requisitos de participação comunitária e de planejamento técnico e urbano integral” durante o processo legislativo, e que a continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana seguindo as regras estabelecidas da lei revisada trariam “riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária”.

“Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, defiro a medida cautelar pleiteada, com a suspensão de novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou mesmo a construção de novos empreendimentos, nos termos da legislação questionada”, determinou o desembargador.

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