Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Taubaté e associação da PM

José Saud (PP), ex-prefeito de Taubaté, é acusado de usar verba da educação para construir parque superfaturado

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de José Saud (PP), ex-prefeito de Taubaté (SP). - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Taubaté, no interior paulista, José Saud (PP), e da Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado (ADPM) por improbidade administrativa e prejuízo de mais de R$ 37 milhões aos cofres públicos.

A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio de mais de R$ 31,2 milhões em bens de Saud e da ADPM para assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário (entenda abaixo). Agora, os réus serão citados para apresentar defesa no processo que pode levar a uma condenação por improbidade administrativa.

O Metrópoles não localizou a defesa de Saud e não obteve retorno da ADPM até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

Usou dinheiro da educação para construir parque superfaturado

De acordo com o Ministério Público paulista (MPSP), a gestão de Saud (2021-2024) mentiu ao desapropriar dois imóveis pertencentes à ADPM sob a justificativa de que construiria no local duas novas escolas municipais para resolver suposto problema de superlotação em salas de aula.

A promotoria apurou que Taubaté não enfrentava problema de superlotação. Dados divulgados no portal da própria prefeitura mostraram que o número de estudantes na rede municipal diminuiu em quase 12 mil alunos durante a gestão de Saud.

Além disso, enquanto esteve na prefeitura, Saud não investiu o percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos e transferências na educação municipal, conforme exigido pela Constituição Federal.

No entanto, ele utilizou verba vinda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para construir um parque na área desapropriada.

O artigo 2º, da Lei nº 14.113/2020 veda obras não relacionadas à educação com uso de verba destinada pelo Fundeb, o que configura desvio de finalidade.

Saud também pagou à ADPM um valor acima do mercado. O primeiro imóvel teve sobrepreço de R$ 5,4 milhões e o segundo de quase R$ 8,4 milhões. No total, os terrenos custaram R$ 31.206.128,04.

Com esses valores, a margem de lucro obtida pela ADPM foi de quase 80%, muito acima da média de 15% a 30% do ramo imobiliário, indicada pelo MPSP no pedido de tutela de urgência.

A gestão do ex-prefeito ainda gastou quase R$ 6 milhões em reformas e manutenções para construir o parque. Conforme a promotoria, houve um gasto público total de R$ 37.203.550,98, sob a falsa premissa da existência de superlotação das salas de aulas.

“À toda evidência, o então prefeito José Saud e a Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ADPM) agiram com absoluta má-fé, e concorreram para que os interesses da Prefeitura Municipal de Taubaté e da sociedade local fossem prejudicados”, afirmou o promotor José Carlos de Oliveira Sampaio.

Bloqueio de R$ 31,2 milhões em bens

À Justiça, o MPSP argumentou que os réus “dispõem de patrimônio circulante e bens fungíveis (dinheiro, créditos) passíveis de rápida dissipação, sobretudo após a ciência da ação”.

A promotoria pediu o bloqueio de R$ 31.206.128,04 em bens de Saud e da ADPM, sustentando que houve desvio de finalidade, fraude à lei e enriquecimento ilícito, além de falhas graves nas avaliações dos imóveis.

A juíza Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, do Foro de Taubaté, acatou o pedido do MPSP e determinou o bloqueio.

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