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Advogado pede soltura de homem amarrado por PMs: “Furtou para se alimentar”

Para defesa, suspeito cometeu crime “famélico” e teve prisão ilegal, já que foi amarrado por PMs após furtar duas caixas de bombom

atualizado

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Reprodução/Vídeo/Redes sociais
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1 de 1 PMs-homem-amarrado-SP - Foto: Reprodução/Vídeo/Redes sociais

São Paulo – A defesa de Robson Rodrigo Francisco, 32 anos, que foi amarrado pelos pés e pelas mãos por PMs após furtar duas caixas de bombom, pediu nesta quinta-feira (8/6) a soltura do suspeito. Alega que Robson “furtou para se alimentar” e que a prisão teria sido “ilegal”.

“Ele foi pego comendo chocolate na rua. Foi furto famélico, com princípio de insignificância, sem violência ou grave ameaça”, afirmou o advogado José Luiz de Oliveira Junior, ao Metrópoles, que impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O furto famélico é aquele cometido diante de uma situação de risco, como fome ou doença. Além de comida, pode envolver medicamentos e produtos de higiene básicos, relacionados à garantia de sobrevivência.

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Outra linha da defesa é que haveria “ilegalidades” na prisão, motivo pelo qual o ato deveria ser anulado: “As imagens são claras, ele foi arrastado pelos policiais e até a PM afastou os envolvidos, mas a Justiça nem sequer considerou isso”.

Segundo o advogado, Robson vive em situação de rua, é usuário de drogas e possivelmente estaria em “surto psicótico” no momento do flagrante. “Não estou defendendo o ato que ele praticou, ninguém deve furtar, mas é preciso aplicar a razoabilidade”, diz o defensor.

Veja o vídeo da prisão:

 

Habeas corpus

Robson, outro homem e um adolescente foram detidos em flagrante por furtar uma loja de conveniência na Vila Mariana, na zona sul da capital paulista, na noite de domingo (4). Os PMs alegam que ele teria resistido à prisão e, por isso, usaram cordas para contê-lo.

Segundo os PMs, Robson também teria dito que “se levantaria e correria” e que “pegaria a arma dos policiais e daria vários tiros, como fizeram na zona leste”. Na audiência de custódia, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli não viu indícios de tortura no procedimento e decretou a prisão preventiva do suspeito.

Na decisão, a juíza destacou que o suspeito já cumpria pena em regime aberto e, caso ficasse solto, voltaria a “delinquir”. O caso anterior é um roubo de uma bicicleta.

“Essa decisão, na verdade, é um salvo-conduto para a polícia amarrar outras pessoas e praticar barbaridades, principalmente com pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirma José Luiz. “Quando é uma estudante da USP que furta R$ 1 milhão dos colegas, ninguém vai preso”.

Robson está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros. No habeas corpus, a defesa escreve que ele foi “vilipendiado da sua dignidade”, diz que a prisão é “absurdo dos mais retumbantes” e pede intervenção médica. O pedido ainda vai ser analisado pela Justiça.

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