99 é condenada a indenizar passageira ferida em corrida de mototáxi em SP
Procurada, a 99 afirmou que não comenta decisões judiciais. Empresa deverá pagar R$ 15 mil em danos morais e R$ 5 mil em danos estéticos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão de primeira instância que condenava a 99 a indenizar uma passageira que se feriu durante uma corrida de mototáxi em Osasco, na Grande SP, em dezembro de 2023. A empresa de transporte por aplicativo deverá pagar R$ 15 mil em danos morais e outros R$ 5 mil em danos estéticos à mulher. Ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a vítima havia contratado o serviço de mototáxi da 99 pelo aplicativo para deslocamento até o Km 18 de Osasco. Ao trafegar na Avenida João de Andrade, a motocicleta em que a passageira estava foi atingida por outra moto, pilotada por um terceiro.
Com o impacto, a mulher ficou com a perna presa entre os dois veículos e sofreu ferimentos no braço. Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Cruzeiro do Sul, onde recebeu o diagnóstico de lesão vascular grave na perna direita.
Por conta do acidente, a passageira precisou ficar 30 dias afastada do trabalho. Na ação, ela acusa a 99 de ter oferecido apenas o reembolso dos medicamentos.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPNo processo, a 99 sustentou que é mera empresa de tecnologia que disponibiliza plataforma de intermediação, sem vínculo empregatício ou societário com os motoristas cadastrados, sendo o serviço de transporte executado com exclusividade pelo motorista parceiro autônomo. Disse ainda que disponibiliza contrato de seguro na modalidade de ressarcimento de despesas médicas e que a autora não encaminhou a documentação necessária para abertura do sinistro.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP
Frequência de envio: Diário
Ver todasA plataforma de transporte por app impugnou os pedidos indenizatórios e requereu a improcedência total da ação, além de ter indicado o motorista parceiro como parte legítima.
A empresa foi condenada em primeiro grau pela 7ª Vara Cível de Osasco. Em segunda instância, a 18ª Câmara de Direito Privado decidiu por manter a condenação.
Ao analisar recurso interposto pela 99, o desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, relator da apelação, afirmou que “os riscos de colisão, queda e lesão corporal são inerentes ao transporte de passageiro por motocicleta e, portanto, inserem-se no fortuito interno da atividade econômica explorada pela plataforma”.
O magistrado também concluiu que o fato de o motorista cadastrado atuar como parceiro autônomo não afasta a responsabilidade da plataforma, “pois o consumidor não escolhe livremente um transportador desvinculado do ambiente digital da ré, mas adere ao serviço disponibilizado sob a marca e organização econômica da demandada, que se beneficia da corrida e deve suportar os riscos próprios da atividade, sem prejuízo de eventual ação regressiva contra quem entenda responsável direto pelo evento danoso”.
Procurada pelo Metrópoles, a 99 afirmou que não comenta decisões judiciais.



