Enquanto na Argentina se institui uma política de justiça reprodutiva, no Brasil seguimos na contramão do mundo

Governo brasileiro ignora a educação sexual nas escolas, omite informações para pessoas jovens e abraça políticas da abstinência sexual

Mariana Prandini Assis

atualizado

metropoles.com

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Agustin Marcarian/Reuters
Aborto Argentina
1 de 1 Aborto Argentina - Foto: Agustin Marcarian/Reuters

Desde a sua aprovação no dia 30 de dezembro, a lei argentina que garante a mulheres, e a outras pessoas com capacidade de gestar, o direito ao aborto voluntário, seguro e gratuito vem sendo atacada por autoridades e grupos antidireitos humanos no Brasil. O que muitos não sabem, contudo, é que na mesma sessão, o Senado argentino aprovou uma outra lei, conhecida como Plano dos 1.000 Dias.

Juntas, as duas novas leis fundam as bases de uma abrangente política de justiça reprodutiva, que garante as condições materiais de ter ou não ter filhos, com dignidade, respeito e apoio social. Essa é uma ideia que, embora seja agora realidade em nossa vizinhança, nunca esteve tão distante da orientação do governo brasileiro.

No anos 1990, mulheres negras falaram de justiça reprodutiva para dar nome à luta de comunidades marginalizadas por autonomia corporal pessoal e coletiva, pelo direito de ter filhos e de não ter filhos, e de educar os filhos que temos em comunidades seguras e sustentáveis.

Reconhecendo que os recursos materiais, sociais e políticos que constrangem nossa autonomia são distribuídos desigualmente, a justiça reprodutiva demanda a garantia das condições materiais de decidir, seja para interromper ou levar adiante uma gravidez. Assim, a justiça reprodutiva inclui o direito ao aborto, mas vai além, devendo apoiar a maternidade e paternidade desejadas.

A lei argentina de interrupção voluntária da gravidez garante à pessoa gestante não apenas o direito de decidir sobre a realização do aborto até a 14ª semana

como também dá os recursos para fazê-lo. Isso inclui o acesso público e gratuito ao procedimento e ao cuidado pós-aborto, desde uma perspectiva integral da saúde, com dignidade, privacidade e qualidade.

Por outro lado, a lei de atenção e cuidado integral da saúde durante a gravidez e a primeira infância apoia todas as pessoas que decidem levar adiante uma gestação. Ela concede um auxílio anual para a família de toda criança nascida ou adotada durante os primeiros três anos, além da provisão de insumos essenciais, como medicamentos, vacinas, leite e alimentos para o crescimento saudável.

As duas leis, em conjunto, protegem e criam mecanismos de efetivação de um direito essencial a uma vida reprodutiva saudável: o direito à informação. A educação sexual em todos os níveis, a disseminação de conteúdos sobre cuidados integrais à saúde e linhas telefônicas de atenção fazem parte dos programas criados pelas novas leis argentinas.

A comparação entre a nova arquitetura jurídica para garantir justiça reprodutiva na Argentina e a situação brasileira não deixa dúvidas: estamos na contramão do mundo.

Na Argentina, a legislação garante o direito de todas as pessoas fazerem escolhas sobre sua vida reprodutiva com segurança e amparo social, dando informação, educação sexual e os meios para, se desejarem, seguirem com uma gravidez e educarem seus filhos.

No Brasil, enquanto ignora a importância da educação sexual nas escolas, omitindo informação crucial para pessoas jovens, o governo abraça políticas de promoção da abstinência sexual, negando a realidade e as evidências científicas. Assim, estimula a gravidez indesejada, a criminalização e estigmatização de mulheres que abortam clandestinamente, ao mesmo tempo em que promove uma política econômica que torna mais difícil a vida das famílias. Com seu desprezo por políticas públicas de justiça reprodutiva, o governo brasileiro deixa claro que sua defesa da vida não passa de retórica tuiteira.

* Mariana Prandini Assis é advogada popular e cientista política, doutora pela New School for Social Research e integrante do Coletivo Margarida Alves.

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