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CVM rebate Haddad: competência para regular fundos é definida por lei

Segundo nota assinada pelo presidente interino da CVM, João Accioly, a competência da autarquia sobre fundos está estipulada pela legislação

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Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda/Divulgação
Fernando Haddad, ministro da Fazenda - Metrópoles
1 de 1 Fernando Haddad, ministro da Fazenda - Metrópoles - Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda/Divulgação

Um dia depois de o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), ter defendido que o Banco Central (BC) tenha suas atribuições de fiscalização ampliadas para que possa se debruçar sobre fundos de investimento, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reafirmou sua prerrogativa de regular esse setor.

Segundo nota assinada pelo presidente interino da CVM, João Accioly, a competência da autarquia sobre fundos de investimentos está estipulada pela legislação vigente no país, e não em atos do Poder Executivo.

De acordo com a CVM, a lei “reflete a expertise técnica desenvolvida e acumulada por cerca de um quarto de século pela autarquia na fiscalização de condutas dos fundos”.

“O BC recebe e tem amplo acesso às informações de fundos de investimento, incluindo dados detalhados de carteiras de créditos e identificação de cotistas. Ambas as autarquias mantêm permanente esforço de atualização de seu acordo operacional para aprimorar suas atuações em suas respectivas competências”, afirma a CVM.

“É pertinente, assim, que o BC abranja em sua análise os dados das atividades do mercado de capitais economicamente similares a operações bancárias, inclusive quanto aos potenciais impactos sistêmicos – o chamado ‘shadow banking’. Isto inclui certas modalidades de fundos de investimento, mas não se reduz a elas”, prossegue a autarquia.

No documento, a CVM afirma ainda que “entende que a constante evolução dos mecanismos de fiscalização das autarquias, no âmbito das competências legais vigentes, é o caminho mais adequado para buscar os objetivos de estabilidade do sistema financeiro e proteção do patrimônio dos investidores”.

O que disse Haddad

Na véspera, em entrevista ao UOL, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se disse favorável à ampliação do escopo de atuação e das prerrogativas do BC em relação ao monitoramento e fiscalização dos fundos de investimento. Atualmente, a tarefa de fiscalizar os fundos é da CVM.

“O BC tem de ampliar o seu perímetro regulatório e passar a investigar os fundos. Isso tem impacto até sobre a contabilidade pública. O fato de que os fundos estão fora do perímetro regulatório do BC deveria ser superado com uma nova regulação”, afirmou Haddad.

Para o ministro, que deixou claro que falava por si e não em nome do governo sobre o assunto, “essa dimensão da fiscalização e da regulação poderia ser ampliada por parte do BC”. “Porque aí fica tudo sendo supervisionado e regulado em um lugar só”, explicou.

Segundo Haddad, o tema está sendo discutido pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI). A proposta surge em um momento no qual há uma série de suspeitas sobre a possível utilização de fundos de investimento para a prática de crimes financeiros.

Em agosto do ano passado, a Receita Federal deflagrou a Operação Carbono Oculto, que investigou a infiltração do crime organizado na economia formal. Muitos fundos de investimentos foram usados para ocultar patrimônio, segundo os investidores.

No âmbito do caso envolvendo o Master, em janeiro deste ano, as investigações apontaram para a suposta utilização de fundos destinados a “inflar”, de forma artificial, os ativos do banco.

O que faz a CVM

A CVM foi criada em 1976, pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

Trata-se de uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, além de autonomia financeira e orçamentária.

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