Justiça da UE rejeita pedido da Polônia para suspender acordo com Mercosul
Tribunal da União Europeia diz que país não apresentou provas de danos graves e irreparáveis e mantém aplicação provisória do pacto

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) rejeitou, nesta terça-feira (29/9), o pedido da Polônia para suspender a aplicação provisória do acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul. A Corte entendeu que o país não demonstrou que a implementação do pacto poderia provocar danos graves e irreparáveis.
A decisão, porém, não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do acordo. O processo principal, no qual a Polônia pede a anulação da decisão que autorizou a aplicação provisória do tratado, ainda será analisado pelo tribunal.
O pedido de suspensão foi apresentado pela Polônia em maio, paralelamente à ação que questiona a decisão do Conselho da UE de autorizar a aplicação provisória do Acordo Interino de Comércio (ITA, na sigla em inglês).
Segundo o tribunal, a suspensão de uma decisão europeia por meio de medidas provisórias exige a demonstração de urgência e de que a manutenção do ato pode provocar prejuízos graves e irreparáveis antes da conclusão do processo principal.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesPara a Corte, a Polônia não apresentou elementos concretos suficientes para comprovar esse risco.
Alegações da Polônia
Entre os argumentos apresentados ao tribunal, o governo polonês afirmou que a abertura do mercado europeu a produtos agrícolas do Mercosul poderia prejudicar agricultores do bloco e provocar uma concorrência considerada desleal.
Varsóvia também questionou a ausência, no acordo, de cláusulas de reciprocidade que exigiriam dos produtores do Mercosul padrões de produção equivalentes aos adotados na União Europeia.
A Polônia alegou ainda que a entrada de produtos agrícolas mais baratos, inclusive aqueles produzidos com substâncias proibidas na UE, poderia representar riscos à saúde humana e animal e ao meio ambiente.
O país sustentou que os efeitos econômicos sobre os agricultores europeus poderiam provocar queda de renda e perturbar o funcionamento do mercado agrícola.
O TJUE, contudo, considerou que as alegações apresentadas eram gerais e abstratas e não demonstravam, com grau suficiente de probabilidade, que a aplicação provisória do acordo provocaria uma perturbação relevante no mercado agrícola europeu.
A Corte também destacou que os produtos agrícolas importados do Mercosul já podiam entrar no mercado europeu antes da decisão questionada e continuam sujeitos às regras de segurança alimentar e sanitária da UE.
Além disso, o acordo prevê mecanismos que permitem à União Europeia impedir a entrada de produtos que não cumpram as normas sanitárias, fitossanitárias e ambientais em vigor. Também existem medidas de emergência para situações que envolvam riscos graves à saúde humana, animal ou vegetal.
Aplicação provisória
O Acordo Interino de Comércio entre UE e Mercosul é aplicado provisoriamente desde 1º de maio de 2026. Assinado em janeiro, o pacto busca reduzir tarifas e barreiras comerciais e ampliar o acesso a mercados para produtos dos dois blocos. A medida vale enquanto o acordo de parceria definitivo aguarda as etapas de ratificação.
Tal decisão desta terça não define o resultado do processo principal sobre a legalidade do pacto.









