Trabalhar além do horário pode gerar justa causa? Entenda caso de MG
Justiça de MG anulou a justa causa aplicada a um trabalhador acusado de ultrapassar a jornada em apenas quatro minutos; especialista explica

Belo Horizonte – Um funcionário pode ser demitido por trabalhar além da jornada? A resposta é: depende. Segundo especialistas em Direito do Trabalho, o simples fato de o empregado ultrapassar o horário, por si só, não costuma justificar uma demissão por justa causa. Para que isso ocorra, é preciso comprovar que houve descumprimento intencional e reiterado de ordens da empresa.
A advogada trabalhista Geisiane Fonseca explica que a legislação e a jurisprudência exigem que exista uma conduta repetitiva para caracterizar a chamada desídia, um comportamento de negligência do trabalhador.
“Sua marca característica é a habitualidade: não é uma falta grave única, mas a soma de faltas leves repetidas que, no conjunto, revelam um comportamento de descaso com o trabalho”, disse ao Metrópoles.
Segundo a especialista, atrasos e faltas frequentes sem justificativa, baixa produtividade persistente, descumprimento reiterado de normas da empresa, negligência constante na execução das tarefas e abandono recorrente do posto de trabalho são exemplos que podem configurar esse tipo de conduta.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAlém disso, ela ressalta que a Justiça costuma exigir que a empresa adote punições gradativas antes da dispensa por justa causa.
“A jurisprudência exige, quase sempre, um histórico de advertências e suspensões antes da demissão, justamente porque a desídia se constrói pela repetição, e não por um episódio isolado. Sem essa repetição, normalmente não há configuração da desídia”, explicou.
Outro ponto destacado pela advogada é que a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma margem de tolerância para pequenas diferenças no registro de ponto. Pela legislação, variações de até cinco minutos por marcação, limitadas a dez minutos diários, não são consideradas atraso nem geram pagamento de horas extras.
Caso em MG levantou dúvidas
Foi justamente esse entendimento que embasou uma decisão recente da Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, um funcionário demitido por justa causa após registrar a saída quatro minutos depois do horário conseguiu reverter a punição.
O juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, concluiu que a empresa não demonstrou intenção do trabalhador de descumprir a jornada nem um histórico de comportamento negligente.
O empregado afirmou que o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do local de trabalho, e que o trajeto até o equipamento levava cerca de cinco minutos. A própria empresa confirmou essa informação durante o processo.
Para o magistrado, um excesso de apenas quatro minutos não caracteriza falta grave suficiente para justificar a punição mais severa prevista na legislação trabalhista.
O que muda quando a justa causa é anulada?
A justa causa faz com que o trabalhador perca direitos como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
Com a reversão da decisão pela Justiça, o empregado volta a ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo, em regra, o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.



