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Apuração pelo Brasil

Minas Gerais

Justiça determina intervenção para conter crise do povo Maxakali em MG

Decisão determina prazos para garantir água potável, reforçar o atendimento de saúde e combater denúncias de racismo institucional

27/07/2026 12:52, atualizado 30/07/2026 08:01
Ministério Público Federal/Divulgação
aldeia Maxakali em Minas Gerais

Belo Horizonte — A Justiça Federal determinou que órgãos públicos adotem medidas urgentes para enfrentar a crise vivida pelo povo indígena Maxakali, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais. A decisão é do juiz Antonio Lucio Tulio de Oliveira Barbosa, e foi assinada na última quinta-feira (23/7).

O magistrado concedeu parcialmente um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou uma crise humanitária enfrentada pelo povo indígena. Na decisão, Barbosa afirmou que os Maxakali enfrentam um cenário de graves violações de direitos básicos.

Entre os problemas apontados estão a falta de água potável, a desnutrição crônica, a dificuldade de acesso aos serviços de saúde e relatos de racismo institucional. O juiz também destacou que a mortalidade infantil entre os indígenas chega a ser até dez vezes maior do que a registrada entre a população não indígena da mesma região.

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Indígenas pedem socorro ao Estado para resolver questões sanitárias, suicídios e pobreza
Maxakali em área de queimada dentro da aldeia onde vive
Criança Maxacali
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Criança Maxacali

Ministério Público Federal/Divulgação
Indígenas pedem socorro ao Estado para resolver questões sanitárias, suicídios e pobreza
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Indígenas pedem socorro ao Estado para resolver questões sanitárias, suicídios e pobreza

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Maxakali em área de queimada dentro da aldeia onde vive
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Maxakali em área de queimada dentro da aldeia onde vive

Ministério Público Federal/Divulgação

A decisão estabelece prazos que vão de 24 horas a 60 dias para que as medidas sejam colocadas em prática, e é direcionada à União, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao governo de Minas Gerais e aos municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni.

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Entre as determinações estão a realização imediata de exames em casos de surtos de diarreia nas aldeias, a entrega dos resultados de exames laboratoriais em até 15 dias, o início do fornecimento regular de água potável, atendimento de saúde 24 horas nas comunidades, distribuição de cestas básicas e apuração de denúncias de racismo institucional em até 30 dias.


Veja a lista de determinações da Justiça:

  • Água potável: União, Estado e prefeituras terão que garantir água de qualidade nas aldeias e também nas escolas indígenas, para evitar falta de abastecimento para as famílias.
  • Proteção contra raios: As prefeituras deverão instalar ou corrigir para-raios nas aldeias antes do período de chuvas para evitar acidentes e mortes por descargas elétricas.
  • Mais atendimento de saúde: A Justiça determinou o aumento das equipes de saúde e atendimento 24 horas nas aldeias, inclusive à noite, nos fins de semana e feriados.
  • Retorno da Funai: A Funai deverá retomar o atendimento presencial diário na região e disponibilizar veículos para acompanhar e fiscalizar a situação das comunidades.
  • Combate à fome: Os governos terão que criar um plano para reduzir a mortalidade infantil, além de distribuir cestas básicas e fórmulas infantis quando necessário.
  • Prevenção de doenças: Também foram determinadas ações para detectar e tratar doenças como anemia, verminoses e diarreia, com exames periódicos nas aldeias.
  • Combate ao racismo: Hospitais e unidades de saúde deverão investigar denúncias de discriminação contra indígenas. Profissionais de saúde também terão que passar por capacitação para melhorar o atendimento às comunidades.
  • Atendimento hospitalar: Crianças indígenas terão prioridade na busca por leitos quando precisarem de internação. Além disso, pacientes só poderão receber alta quando estiverem realmente recuperados e com transporte garantido para voltar às aldeias.
  • Proteção às mulheres indígenas: Deverá ser criado um protocolo específico para atender mulheres indígenas vítimas de violência, com apoio para superar barreiras de idioma.
  • Unidade de saúde: A União terá que equipar e colocar em funcionamento a Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) da Aldeia Verde, para ampliar o atendimento na região.

Também foi determinado o reforço das equipes de saúde indígena, a retomada das atividades presenciais da Funai na região, a capacitação de profissionais do SUS e a melhoria da estrutura da Unidade Básica de Saúde Indígena da Aldeia Verde.


Nutrição

A Justiça determinou à União que forneça emergencialmente, no prazo de 30 dias, fórmulas infantis e complementos nutricionais aos lactentes e crianças já identificados pelas equipes de saúde locais como em situação de risco ou de desnutrição aguda grave, instituindo um fluxo permanente de aquisição e de fornecimento continuado dessas fórmulas para atender à demanda cadastrada.

Ainda com relação à nutrição, foi determinado ao estado de Minas Gerais e aos municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni que, em regime de colaboração, promovam, no prazo de 30 dias, a distribuição periódica e regular de cestas básicas de alimentos de qualidade, nutritivos e condizentes com os hábitos culturais do povo Tikmũ’ũn Maxakali.

Multa diária

Caso as determinações não sejam cumpridas, os responsáveis poderão pagar multas diárias que variam de R$ 15 mil a R$ 60 mil.

A decisão judicial foi tomada poucos dias depois de uma visita de representantes do sistema de Justiça às aldeias. Na ocasião, lideranças indígenas relataram uma grave crise humanitária, marcada por fome, desnutrição infantil, falta de água potável, dificuldades para conseguir atendimento de saúde, ausência de transporte, casos de suicídio entre jovens e denúncias de racismo institucional.

Em reportagem publicada pelo Metrópoles, indígenas afirmaram que a situação piorou nos últimos anos e fizeram um apelo por ações urgentes do poder público.

A reportagem entrou em contato com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e as prefeituras de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni e, até o momento, apenas a Secretaria de Saúde retornou.

Em nota, a pasta afirmou que “já foram tomadas medidas, ainda em dezembro, de repasse de recursos para o atendimento pelo Centro Estadual de Atenção Especializada de Teófilo Otoni”. “O serviço inclui consultas, exames e acompanhamento nas áreas de pré-natal de alto risco, pediatria, câncer de mama e do colo do útero, hipertensão e diabetes”, diz o texto.

“Também são executadas ações relacionadas ao transporte sanitário, acesso a medicamentos, regulação assistencial, acionamento do Samu 192 em áreas de difícil acesso e vigilância da tuberculose. Profissionais do distrito sanitário foram capacitados na estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância, para prevenção da mortalidade infantil”, finaliza a SES-MG.

O Ministério da Saúde informou que já está cumprindo as determinações da Justiça Federal e que iniciou a execução de ações previstas no Plano Estratégico de Apoio ao povo Maxakali. Entre as medidas estão a construção e ampliação de unidades de saúde, reforma do Polo Base de Teófilo Otoni, perfuração de poços, instalação de laboratório para monitorar a qualidade da água, contratação de 37 novos profissionais de saúde, reforço no atendimento infantil, nutricional e de saúde mental, além da ampliação da imunização, da telemedicina, do transporte sanitário e da oferta de leitos pediátricos. Veja na íntegra 

”O Ministério da Saúde está adotando todas as providências determinadas pela Justiça Federal. Nos dias 22 e 23 de julho, o Ministério da Saúde esteve no território junto ao Comitê Interinstitucional JUS-POVOS, coordenado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), para avaliar as medidas necessárias. No momento, a pasta está construindo uma nova Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Pradinho e ampliando as unidades de Escola Floresta e Água Boa, além de reformar o Polo Base de Teófilo Otoni. Serão instalados ainda um laboratório para monitoramento da qualidade da água e novos poços artesianos. 

No âmbito da força de trabalho, Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) está contratando mais 26 profissionais de saúde, além dos 11 já contratados para atender ao Povo Maxakali. Na atenção infantil e nutricional, o Distrito Sanitário Especial Indígena Minas Gerais e Espírito Santo (DSEI MG/ES) está promovendo acompanhamento clínico, suplementação e distribuição de fórmulas infantis para gestantes, idosos e crianças menores de cinco anos. Na saúde mental, estão sendo executadas ações de apoio multiprofissional, fortalecimento da psicologia no território e articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), respeitando as especificidades culturais do povo Tikmũ’ũn/Maxakali.

”Muitas dessas ações fazem parte do Plano Estratégico de Apoio ao Povo Maxakali, elaborado de forma participativa com lideranças indígenas e órgãos parceiros. O plano abrange ainda o fortalecimento da imunização, expansão da telemedicina, pactuação de leitos pediátricos e melhoria do transporte sanitário.”


A AGU informou que já encaminhou a decisão para os órgãos responsáveis cumprirem as medidas e disse que se manifestará no processo dentro do prazo legal. Veja nota na íntegra

”A Advocacia-Geral da União (AGU) foi intimada da decisão judicial que deferiu parcialmente a tutela de urgência na referida Ação Civil Pública e encaminhou a sentença formalmente para cumprimento pelos órgãos responsáveis, notadamente o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a Funai. 

A AGU esteve presente no território indígena dos Maxacali, entre os dias 22 e 23 de julho, em comitiva com outros órgãos e vem atuando em favor de soluções negociadas entre todos os entes envolvidos. 

Reforçando seu compromisso institucional com a proteção dos direitos dos povos indígenas, a AGU apresentará manifestação nos autos do processo dentro do prazo legal.”