Privatização: TCE-MG libera lançamento de ações da Copasa
Plenário do TCE-MG votou por unanimidade para liberar estado a oferecer suas ações na Copasa, mas manteve série de “condicionantes”
atualizado
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Belo Horizonte — O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou, nesta segunda-feira (18/5), o avanço de mais uma etapa da privatização da Copasa. Com a decisão unânime do plenário, a companhia poderá abrir a distribuição de ações ao mercado financeiro, etapa considerada decisiva para a transferência do controle acionário ao setor privado.
Apesar da autorização, o tribunal manteve uma série de condicionantes e reforçou que seguirá monitorando todo o processo de privatização. O relator do caso, conselheiro Agostinho Patrus, afirmou que o papel do TCE é fiscalizar a legalidade da operação e proteger o patrimônio público.
“Atuar na política pública de desestatização não compete ao Tribunal, mas sim assegurar que a execução ocorra dentro dos parâmetros legais e com a máxima proteção ao patrimônio público”, afirmou.
Atualmente, o governo de Minas possui 50,3% das ações da estatal, percentual que garante o controle da empresa. Os outros 49,7% já pertencem a investidores privados, com papéis negociados na Bolsa de Valores.
O que muda agora
Com a autorização do TCE-MG, o processo entra na chamada “terceira fase” da desestatização, voltada aos atos definitivos da operação. Nessa etapa, estão previstas medidas como:
- abertura do período de distribuição de ações;
- liquidação da oferta;
- efetivação da transferência do controle acionário.
Antes disso, o tribunal havia autorizado apenas fases preparatórias, como auditorias, estudos técnicos, registros na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e envio de documentos à B3.
A disputa pela compra da fatia do governo mineiro tem, até o momento, dois grupos habilitados: a Sabesp, em parceria com a Equatorial, e a Aegea.
TCE impõe exigências à Copasa
Mesmo liberando o avanço da privatização, o TCE estabeleceu novas obrigações à companhia e ao governo estadual.
Entre as condicionantes impostas pelo relator estão:
- envio periódico de relatórios sobre cada fase da desestatização;
- levantamento sobre municípios que possam cobrar tarifa de esgoto sem prestação efetiva do serviço;
- criação de um plano para ampliar abastecimento de água e saneamento em escolas públicas de Minas.
Segundo o tribunal, a medida está ligada ao projeto “Sede de Aprender”, desenvolvido em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que monitora condições de infraestrutura em escolas mineiras.
“É inadmissível que ainda existam escolas sem acesso adequado à água potável, esgotamento sanitário ou infraestrutura básica”, declarou Agostinho Patrus.
Denúncias continuam em análise
O avanço da privatização não encerra a análise das denúncias envolvendo o processo.
O conselheiro segue responsável por quatro representações e uma denúncia relacionadas à condução da desestatização da Copasa pelo governo de Minas. O TCE também determinou prioridade na tramitação desses casos.
Uma das representações foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Minas Gerais (Sindágua-MG). A entidade questiona exigências financeiras previstas no processo de venda.
Segundo o sindicato, as regras podem restringir a concorrência e limitar a participação de grupos interessados na disputa.
O tribunal reforçou ainda que poderá suspender o processo a qualquer momento caso identifique irregularidades ou riscos ao interesse público.
