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Minas Gerais

Privatização da Copasa: o que muda para os trabalhadores?

Especialista em Direito do Trabalho e sindicato explicam o que fica garantido e quais são as principais preocupações para os trabalhadores

24/06/2026 03:00
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Agência Minas/Gil Leonardi
Mateus Simões privatiza Copasa pregão da Bolsa de Vaores

Belo Horizonte – A privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) trouxe muita apreensão para os quase 10 mil trabalhadores da empresa. Embora os empregos estejam protegidos por uma estabilidade temporária, o temor pela perda de direitos e por possíveis demissões paira entre os trabalhadores.

“O clima atualmente é de muita tensão. Afinal, somos trabalhadores concursados e altamente especializados em saneamento. Sabemos que, na iniciativa privada, muitas vezes a prioridade não é a qualidade do serviço, mas a redução de custos, o que pode levar à precarização. Isso, na nossa avaliação, já aconteceu em estados como São Paulo e Rio Grande do Sul e acaba refletindo também no atendimento prestado à população”, afirmou Milton Costa, presidente do Sindágua-MG.

Sem demissão em 18 meses

A privatização prevê uma estabilidade de 18 meses para os funcionários da companhia. Na prática, isso significa que eles não poderão ser demitidos sem justa causa durante esse período.

“A estabilidade de 18 meses é uma garantia importante, porém limitada e temporária. Protege contra a dispensa sem justa causa durante a transição, mas não impede dispensa por justa causa, acordo, adesão a PDV, nem desligamentos depois do prazo. Na prática, é comum que reestruturações, PDVs e demissões ocorram quando a estabilidade se encerra. Por isso, deve ser vista como uma janela para organização e negociação de garantias adicionais, não como segurança definitiva”, disse advogada trabalhista Isabella Monteiro.

Benefícios garantidos em até dois anos 

De acordo com Milton, do Sindágua, além da garantia contra demissões, os direitos e benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) permanecem assegurados até 31 de outubro de 2027.

No entanto, ele afirma que a privatização coloca em risco conquistas históricas dos trabalhadores e que os salários praticados pela iniciativa privada costumam ser inferiores aos pagos atualmente pela companhia.

“Essa garantia é muito relativa. Um ano e meio passa rápido, e muitos trabalhadores ainda têm décadas pela frente até se aposentarem. Todos sabem que, infelizmente, a redução do quadro de pessoal costuma ser uma regra na iniciativa privada. Na Sabesp (SP), a redução foi de 47%, e na Corsan (RS) passou de 30%“, afirmou Milton.

A advogada trabalhista Isabella Monteiro explica que, enquanto o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) estiver em vigor, suas cláusulas continuam válidas e devem ser respeitadas pelo novo controlador.

“Ao fim da vigência, caso não haja renovação, as cláusulas do acordo, em regra, deixam de valer, porque o STF afastou a chamada ultratividade. Por isso, a renovação do ACT é o principal ponto de atenção. Já os direitos garantidos pela CLT e pela Constituição continuam assegurados independentemente do acordo”, afirmou.

Benefícios como plano de saúde e vale-alimentação devem ser mantidos para os atuais empregados da Copasa. No entanto, a especialista alerta que a empresa poderá adotar regras diferentes para trabalhadores contratados após a privatização.

“Benefícios concedidos de forma habitual incorporam-se ao contrato e não podem ser suprimidos ou reduzidos unilateralmente para quem já os recebe; mudanças de regulamento só valem para os contratados depois. Benefícios previstos em acordo coletivo valem enquanto vigente o instrumento. A previdência complementar (Fundação Libertas) é regida por lei própria e pelo regulamento do plano: benefícios já concedidos são preservados”, explicou.

Perto de aposentar

Para aqueles que estão próximos da aposentadoria, o momento exige atenção redobrada. “É fundamental conferir a regularidade da documentação previdenciária, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), essenciais para eventual reconhecimento de aposentadoria especial em razão da exposição a agentes biológicos. Outro aspecto relevante é acompanhar eventuais alterações na previdência complementar e nos benefícios vinculados ao contrato de trabalho”, disse a advogada.

Isabella Monteiro orienta o trabalhador a guardar documentos como contracheques, registros de ponto, escalas de trabalho, comprovantes de entrega de equipamentos de proteção (EPIs) e acordos coletivos. Também recomenda atenção ao pagamento de horas extras e a possíveis mudanças nas funções exercidas.

Por fim, garante: “A ideia de que, no dia da privatização, o empregado perde todos os direitos ou que a CLT deixa de valer é um mito. Os contratos de trabalho continuam por sucessão trabalhista, e os acordos coletivos permanecem válidos até o fim de sua vigência”, tranquliza.

Sobre a privatização

A privatização da Copasa foi concluída em 17 de junho, em cerimônia realizada na Bolsa de Valores (B3), em São Paulo. A operação movimentou R$ 8,38 bilhões e transferiu o controle da companhia para a iniciativa privada.

Segundo o Governo de Minas, a principal expectativa é ampliar a capacidade de investimentos da empresa para acelerar a universalização dos serviços de água e esgoto nos municípios atendidos até 2033.

Copasa
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Mudança para consumidores

O Governo de Minas e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) afirmam que não haverá mudanças imediatas para os consumidores.

Segundo o governador Mateus Simões (PSD), as tarifas continuarão sendo definidas pela agência reguladora, sem interferência do novo controlador da companhia.

A Arsae-MG informou que a mudança no controle acionário não altera as regras de fiscalização da empresa. De acordo com a agência, os contratos, normas regulatórias, critérios de reajuste e revisões tarifárias permanecem os mesmos e continuarão sendo aplicados com base em critérios técnicos.