Padaria é condenada após cliente ser agredida por funcionária em BH

A indenização será de R$ 8 mil por danos morais e R$ 350 por danos materiais, referentes ao conserto de óculos da cliente

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Brasília (DF), 11/10/2016Dia do Pão #meupaofavoritoLocal: PADARIA La Petit Boulangerie 212 norteFoto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 11/10/2016Dia do Pão #meupaofavoritoLocal: PADARIA La Petit Boulangerie 212 norteFoto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Belo Horizonte – Uma confusão começou em uma padaria da capital após a cliente consumir uma fatia de bolo e deixar os talheres na pia. Uma funcionária teria se recusado a lavar os utensílios, iniciando uma discussão. Após a resposta da consumidora, a atendente desferiu um tapa no rosto da vítima, causando corte no nariz e danificando seus óculos.

A cliente relatou ainda que, ao tentar se afastar, escorregou em uma poça d’água próxima a um freezer e continuou sendo agredida com socos e puxões de cabelo, mesmo caída.

A decisão confirma sentença de primeira instância que fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 350 por danos materiais, referentes ao conserto de óculos. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A cliente será indenizada por ter sido agredida dentro do estabelecimento.

Defesa da padaria

Na defesa, a padaria alegou que a briga foi provocada por ofensas verbais da cliente contra a funcionária, que estaria grávida. O estabelecimento também recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa por ausência de audiência com testemunhas e pedindo a redução do valor da indenização.

Relator do caso, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira rejeitou os argumentos. Segundo ele, o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) foi suficiente para comprovar as lesões.

O magistrado destacou que estabelecimentos comerciais devem garantir a segurança dos consumidores e afirmou que a agressão configura violação grave à dignidade da vítima. Com base no Código de Defesa do Consumidor, reforçou que a empresa responde pelos atos de seus funcionários, independentemente de culpa.

Os desembargadores Gilson Soares Lemes e Ramom Tácio acompanharam o voto do relator.

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