MG: projeto aprovado alivia cobrança sobre militares doentes. Entenda

Militares diagnosticados com doenças graves e incapacitantes poderão ficar isentos da contribuição previdenciária ao IPSM em Minas

atualizado

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Belo Horizonte — Militares inativos de Minas Gerais diagnosticados com doenças graves e incapacitantes poderão ficar isentos da contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM). A medida foi aprovada em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nessa quarta-feira (6/5) e, agora, espera a sanção do governador Mateus Simões (PSD).

O Projeto de Lei nº 5.302, de 2026, de autoria do ex-governador Romeu Zema (Novo), beneficia militares da reserva, reformados e pensionistas acometidos por 17 doenças consideradas incapacitantes.

Entre elas estão câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cardiopatia grave, cegueira, hanseníase, tuberculose ativa e paralisia irreversível.

A proposta foi aprovada após alterações feitas durante a tramitação em segundo turno. O texto final incorpora mudanças relacionadas aos critérios para concessão do benefício e aos mecanismos de recurso administrativo.

Como vai funcionar a isenção

Pelo texto aprovado, a isenção será limitada à parcela do benefício que não ultrapassar duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em torno de R$ 8,4 mil.

Na prática, o militar inativo ou pensionista deixará de contribuir sobre a faixa dentro desse limite. Caso o valor recebido ultrapasse esse teto, a cobrança previdenciária ocorrerá apenas sobre o excedente.

O benefício poderá ser concedido mesmo que a doença incapacitante seja diagnosticada após a ida do militar para a reserva, reforma ou após a criação da pensão.

Para obter a isenção, será necessário apresentar um requerimento acompanhado de laudo médico elaborado ou homologado por oficial da rede de saúde das Instituições Militares Estaduais (IMES).

Direito a recurso

Uma das mudanças incluídas no segundo turno garante ao beneficiário o direito de recorrer administrativamente em caso de negativa do pedido. Segundo o texto, o militar terá prazo de 60 dias, contados da publicação ou da ciência formal do indeferimento, para apresentar recurso.

Além disso, quem já tiver obtido a isenção antes da publicação da nova lei não precisará devolver valores anteriormente dispensados.

O texto aprovado também prevê que eventuais déficits financeiros provocados pela medida serão cobertos pelo Tesouro Estadual.

Outra alteração determina que o Poder Executivo adote medidas para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do IPSM diante da redução na arrecadação previdenciária.

Governador comemorou

Após a aprovação pela ALMG, Simões festejou em suas redes. “Boa notícia que eu faço questão de compartilhar com vocês”, escreveu ele.

“Quem arrisca a vida pela segurança das nossas famílias merece ter o Estado do lado quando mais precisa. É disso que se trata. Meu agradecimento aos deputados que abraçaram a pauta”, disse Simões. A medida vale para quem está na reserva, reformados e também para pensionistas.

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