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Minas Gerais

MG: fast food é condenada por servir hambúrguer e batata a trabalhadora

Segundo o processo, a alimentação fornecida pela empregadora consistia em hambúrguer, batata frita e refrigerante

13/10/2026 15:08
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MG: fast food é condenada por servir hambúrguer e batata a trabalhadora

Belo Horizonte — Uma empresa de fast food foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que recebia hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação diária no trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

A mulher trabalhou em uma unidade da rede entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Entre suas funções estavam preparar alimentos, operar a chapa, atender clientes no balcão e no caixa, controlar o estoque e limpar o estabelecimento, incluindo os banheiros.

Segundo o processo, a empresa oferecia diariamente os mesmos lanches vendidos aos clientes. Para a Justiça, porém, essa alimentação não era adequada.

A convenção coletiva da categoria previa que estabelecimentos que vendem refeições ou lanches nos horários de almoço e jantar deveriam fornecer gratuitamente até dois lanches por dia aos funcionários.

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Para a juíza Daniela Torres Conceição, responsável pela decisão, a empresa não cumpriu a finalidade dessa regra, já que a alimentação oferecida deveria ser saudável e equilibrada. Na avaliação da magistrada, os lanches eram “notoriamente incompatíveis com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo”.

A Justiça também considerou que a empresa tinha a obrigação de proteger a saúde da trabalhadora. O fato de ela poder levar comida de casa e utilizar a geladeira do estabelecimento não retirava essa responsabilidade da empresa.

Inicialmente, a Vara do Trabalho de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, havia negado o pedido de indenização. A funcionária recorreu, e a decisão foi modificada pela Sétima Turma do TRT-MG.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso ainda aguarda julgamento.