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Minas Gerais

Justiça obriga fábrica de MG a se retratar por assédio eleitoral

Essa decisão atende uma solicitação feita pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG)

02/10/2026 14:30, atualizado 02/10/2026 14:56
Arte/Metrópoles
Justiça obriga fábrica de MG a se retratar por assédio eleitoral

Belo Horizonte – A Justiça do Trabalho em Minas decidiu que a empresa Meta Indústria de Calçados Ltda, de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas tem 24 horas para adotar uma série de medidas para proteger a liberdade de votos dos funcionários e evitar o assédio eleitoral. Essa decisão atende uma solicitação feita pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

A decisão cita risco “grave e iminente” à liberdade de voto dos trabalhadores às vésperas das eleições e foi dada nessa quinta-feira (1º/10), três dias antes das eleições.

Após o recebimento de denúncia sobre um ato de campanha eleitoral realizado na empresa, no dia 25 de setembro, o MPT apresentou uma ação civil pública, com registro audiovisual do episódio. Candidatos aos cargos de deputado federal e estadual participaram de uma atividade nas dependências da fábrica.

Geraldo Emediato de Souza, procurador do Trabalho, afirmou que cada eleitor tem o direito de exercer seu direito sem pressão.

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“O MPT defende a adoção de medidas preventivas para proteger os trabalhadores contra a utilização da relação de trabalho e do ambiente empresarial como instrumento de interferência em sua liberdade política, de consciência e de voto. É importante garantir que cada eleitor possa exercer seu direito de escolha sem pressão, constrangimento ou influência decorrente da relação de trabalho”, explica.

O juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira afirmou que as provas apresentadas, anexadas à denúncia, foram suficientes para conceder a tutela de urgência solicitada pelo MPT. Disse ainda que as provas “demonstram a existência de elementos suficientes para justificar a intervenção imediata da Justiça”.

Proibições

A empresa deverá interromper imediatamente qualquer autorização, realização ou tolerância de propaganda eleitoral, atos de campanha ou reuniões político-partidárias em seus estabelecimentos.

Além disso, a fábrica está proibida de praticar ou permitir condutas que possam pressionar, intimidar, constranger ou influenciar a escolha política dos empregados.


Ações que deve fazer em 24 horas

  • Mandar comunicado a todos os trabalhadores informando que o voto é livre e secreto;
  • Afirmar que não há orientação política da empresa;
  • Informar aos trabalhadores que assédio eleitoral é proibido e que pode ser denunciado  aos órgãos competentes;
  • Espalhar cartazes na empresa em locais visíveis falando sobre a liberdade de voto e proibição de pressões ou retaliações, com relação à escolha política.

Além dessas ações que deverão ser feitas em 24 horas, há outras que devem ser realizadas em até 48 horas. São elas:

Fazer uma campanha interna para conscientizar sobre liberdade política e prevenção ao assédio eleitoral; orientar gestores sobre proibição de utilizar o poder de direção para influenciar o voto de subordinados e comprova à Justiça o cumprimento de todas as medidas determinadas.


Assédio eleitoral

Na fundamentação da decisão, o juiz ressaltou que a legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral, tanto em empresas públicas ou privada e destacou que “a liberdade de consciência, a dignidade da pessoa humana e o sigilo do voto são direitos fundamentais protegidos pela Constituição”, cita trecho da decisão.

Se houver descumprimento a empresa poderá ser multada em R$ 25 mil .

Até o dia 02 de outubro, foram registradas 851 queixas no MPT e Minas está em segundo lugar em número de denúncias, com 94 queixas enviadas ao MPT-MG.

Entramos em contato com a empresa, mas ainda não recebemos resposta. Espaço aberto, caso queira se manifestar.