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Minas Gerais

Justiça manda farmácia retirar placas de vagas exclusivas de rua em MG

Empresa terá de remover sinalizações que reservavam estacionamento para clientes em Pará de Minas, na Região Centro-Oeste

31/07/2026 11:23
Drogaria Araújo/ Reprodução
Drogaria Araújo em Pará de Minas

Belo Horizonte – A Justiça manteve decisão que determina que a Drogaria Araújo retire as placas que indicavam vagas exclusivas em frente à loja em Pará de Minas, na Região Centro-Oeste de Minas. Segundo o entendimento dos juízes, como as vagas ficam em uma área pública, elas não podem ser reservadas apenas para clientes da empresa.

Na sentença de 1º grau, a empresa foi obrigada a remover, no prazo de 24 horas, todas as placas ou avisos que restringiam o uso das vagas a clientes ou faziam referência à possibilidade de reboque, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

Um morador que entrou com a ação na Justiça afirmou que, desde 2024, era impedido de estacionar nas vagas em frente à drogaria. No local, havia placas informando que o estacionamento era exclusivo para clientes e que veículos poderiam ser rebocados, além de cones bloqueando o acesso.

A conduta levou o acionamento da Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e na remoção do veículo por guincho, gerando despesas e transtornos.

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Ainda, afirmou que para comprovar que a perseguição tinha caráter pessoal, ele chegou a estacionar um veículo alugado de locadora no mesmo local durante 24 horas consecutivas, sem que qualquer notificação ou guincho fosse acionado, evidenciando o tratamento discriminatório.

Na defesa, a Drogaria Araújo afirmou que as vagas ficam em uma área de sua propriedade e, por isso, não cometeu nenhuma irregularidade. A empresa também alegou que o caso precisaria de uma perícia técnica e, por isso, não deveria ser analisado pelo Juizado Especial.

Vagas exclusivas

Ao analisar o caso, a juíza de Pará de Minas destacou que o Departamento de Trânsito do município informou que é proibido instalar placas particulares em vias públicas e que não existe nenhuma lei que permita criar vagas exclusivas para clientes.

A magistrada também ressaltou que as vias públicas são de uso de todos e que apenas o poder público pode definir regras para o uso desses espaços.

Além disso, ela explicou que, de acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o recuo da calçada em frente ao estabelecimento faz parte da via pública e, por isso, não pode ter o acesso restrito por empresas ou pessoas.

Apesar de considerar irregular a sinalização e determinar que ela fosse retirada, a juíza negou o pedido de indenização. Segundo ela, quem removeu o veículo foram os agentes de trânsito, durante uma fiscalização, e não a drogaria.

O motorista recorreu da decisão. Ele argumentou que a Drogaria Araújo teria levado os agentes de trânsito ao erro ao instalar as placas irregulares e afirmou que os transtornos causados pela situação configuram dano moral.

Sem indenização

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal manteve a decisão da Justiça de Pará de Minas. A relatora do caso, juíza Lívia Borba, entendeu que a Drogaria Araújo não deve pagar indenização, já que o veículo foi removido pelos agentes de trânsito e não ficou comprovado que a empresa agiu de forma irregular para provocar a medida.

Os juízes também entenderam que os transtornos enfrentados pelo motorista não justificam indenização por danos morais ou materiais. Por outro lado, mantiveram a decisão que obriga a Drogaria Araújo a retirar as placas que reservavam as vagas de estacionamento.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Drogaria Araújo, que informou que não irá se pronunciar sobre o caso neste momento.