Idoso é flagrado se masturbando em frente a manequim de loja em MG.
Caso ocorreu em São José da Barra, no Sul de Minas; vídeo gravado por testemunhas circulou nas redes sociais
Belo Horizonte – Circula nas redes sociais um vídeo que mostra um idoso se masturbando em frente a uma loja de roupas íntimas em São José da Barra, no Sul de Minas Gerais. O caso ocorreu no último sábado (1º/8), na região central do município.
As imagens mostram o homem, vestido com calça, blusa marrom e chapéu, parado em frente ao estabelecimento, fazendo movimentos que indicariam que ele estaria praticando o ato obsceno. A proprietária da loja afirmou que ficou “assustada” com a situação.
“A gente nunca tinha visto uma coisa dessas, ainda mais em uma cidade tão pequena. Vai fazer um ano que eu tenho a loja. Eu não me lembro de ter visto ele antes, mas o pessoal falou que ele é morador da cidade. Várias pessoas passaram pelo local no momento em que ele estava em frente à loja”, relatou Crislaine Poliane, de 36 anos.
Até o momento, nenhum boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Militar sobre o caso. A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) para saber se investiga o episódio e aguarda um retorno.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesIdoso pode responder por crimes
Pela descrição do caso e pelas imagens que circulam nas redes sociais, a conduta pode caracterizar o crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal. “A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa”, explicou o advogado criminalista Luan Veloso.
Segundo o advogado, o fato de a conduta ter ocorrido em frente a um comércio e em um local de grande circulação, onde poderiam estar famílias e crianças, reforça a possível caracterização desse crime.
“Além disso, caso a investigação demonstre que a conduta foi direcionada a uma pessoa determinada, sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, também poderá ser discutido o enquadramento no crime de importunação sexual, infração penal de maior gravidade”, disse.
Veloso destacou ainda que a idade avançada, por si só, não impede a responsabilização criminal.
“Ela pode ser considerada na aplicação da pena e influenciar a forma de seu cumprimento, especialmente se houver condições de saúde que justifiquem benefícios previstos em lei. Além disso, caso existam indícios de doença que comprometa a capacidade de compreensão ou de autodeterminação do investigado, será necessária avaliação pericial para verificar eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade, o que poderá afastar ou reduzir sua responsabilidade penal, conforme o caso”, concluiu o advogado.



