Homem é condenado a 10 anos de prisão por provocar aborto da ex-companheira
Em um quarto de hotel, ele manteve relação sexual com a mulher e logo após a forçou a ingerir e introduzir comprimidos abortivos

Belo Horizonte – Um homem foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pelo crime de “aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante”. A decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, em Minas.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu não queria assumir a paternidade da criança, após fim do relacionamento e por este motivo resolveu fazer uma emboscada atraindo a gestante com a desculpa de que iria levá-la para um exame pré-natal, em outra cidade.
Em um quarto de hotel, ele manteve relação sexual com a mulher e, logo após, a forçou a ingerir e introduzir comprimidos abortivos conhecidos como Citotec.
Segundo o MPMG, “o crime teve contornos de extrema brutalidade e dissimulação”. Ainda de acordo com a denúncia o acusado “agiu por motivo torpe”.
Nessa primeira tentativa o acusado não conseguiu atingir o objetivo dele, pois a vítima conseguiu retirar parte do medicamento e o aborto não ocorreu. Mas ele conseguiu seu objetivo em uma segunda e mais violenta tentativa.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesSegunda tentativa
No dia seguinte, por volta da meia-noite, o acusado foi até a casa da gestante e após invadir o imóvel ele arrastou a mulher pelo pescoço e de forma bastante violenta abriu sua boca forçando ela a engolir mais comprimidos. O crime foi cometido na frente da mãe da vítima.
A mãe assistiu a filha ser esganada em sua própria casa sem poder fazer nada, pois ficou, conforme a denúncia, “aterrorizada pela condição de autoridade policial do agressor no pequeno município”.
Dez anos de reclusão
O presidente do Conselho de Sentença, juiz da Comarca de Almenara, em cooperação com a Comarca de Jacinto, Victor Martins Dinis, acolheu os argumentos da acusação e o seu entendimento foi pela “culpabilidade do réu”.
Os jurados, por maioria dos votos, reconheceram a materialidade do fato e a autoria atribuída ao acusado com relação ao aborto não consentido pela mulher.
O magistrado fixou a pena no patamar máximo de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, sem substituição por penas restritivas de direito, pois o entendimento é de que houve “severos danos físicos e neurológicos”, causados à vitima, que após esses episódios passou ter crise de pânico.
De acordo com o juiz, as sanções aplicadas seguiram previsão do artigo 125 do Código Penal. O processo tramita em segredo de Justiça e a sentença foi assinada nesta sexta-feira (23/10).
