Empresa de MG perde ação para funcionária ao rejeitar atestados do SUS

Justiça entendeu que a empresa impediu a comprovação da justificativa das faltas da funcionária ao recusar atestado do SUS

atualizado

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Médico conversando na sala de atendimento e entregando uma receita ao paciente. - receita médica - atestado médico
1 de 1 Médico conversando na sala de atendimento e entregando uma receita ao paciente. - receita médica - atestado médico - Foto: bymuratdeniz/Getty Images

Belo Horizonte — A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de uma trabalhadora após concluir que a empresa onde ela atuava, do setor automotivo, recusava atestados médicos emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para os magistrados, a conduta da empregadora impediu que a funcionária justificasse adequadamente as ausências ao trabalho.

A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo e mantida, em parte, pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Com isso, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão sem justa causa, garantindo à trabalhadora o direito às verbas rescisórias.

Segundo o processo, a funcionária foi demitida em outubro de 2025 sob a alegação de faltas injustificadas. A empresa sustentou que os atestados médicos apresentados poderiam ser rejeitados caso fossem entregues fora do prazo de 24 horas ou não seguissem critérios internos que priorizavam atendimentos realizados por meio do convênio oferecido aos empregados.

Ao analisar o caso, a juíza Juliana Campos Ferro entendeu que a empresa criou regras próprias para aceitar documentos médicos, contrariando a legislação trabalhista. Para a magistrada, ficou comprovado que a trabalhadora, que enfrentava crises de ansiedade, buscou atendimento no SUS devido à proximidade e à necessidade de tratamento, mas teve os atestados sistematicamente recusados.

“Vale registrar que a empregada, em razão de crises de ansiedade, buscou atendimento na rede pública de saúde (SUS), pela proximidade e necessidade de tratamento. No entanto, ao apresentar os atestados na enfermaria da empresa, os documentos eram sistematicamente recusados, sob a orientação de que deveria procurar o convênio oferecido”, destacou a juíza na decisão.

Ainda segundo a magistrada, as faltas não poderiam ser consideradas injustificadas porque foi a própria empresa que impediu a regular comprovação das ausências. “A recusa em aceitar documentos válidos emitidos por órgão público de saúde configura ausência de boa-fé contratual e exercício abusivo do poder diretivo patronal”, afirmou.

Com esse entendimento, a Justiça concluiu que as advertências e demais punições aplicadas à funcionária perderam a validade, já que estavam baseadas em faltas decorrentes da rejeição dos atestados médicos.

A decisão garantiu à trabalhadora o recebimento de verbas como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%.

Em primeira instância, a empresa também havia sido condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais. No entanto, ao julgar recurso, a Oitava Turma do TRT-MG retirou essa indenização, mantendo o restante da sentença. Ainda cabe recurso da decisão.

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