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Minas Gerais

Demolição de ciclovia em BH levanta dúvidas sobre legalidade

Especialista afirma que a retirada da estrutura levanta dúvidas jurídicas, já que a ciclovia integra diretrizes previstas no Plano Diretor

21/06/2026 03:00
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Minha BH/ Reprodução
crianças em ciclovia destruída

Belo Horizonte – A demolição da ciclovia da Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte, tem gerado polêmica e levanta dúvidas sobre a legalidade da medida.

Ao justificar o desmonte da estrutura, o prefeito Álvaro Damião (União) afirmou, em vídeo publicado nas redes sociais, que a medida teria sido autorizada pela Justiça. “A gente estava esperando a Justiça autorizar, a Justiça autorizou e a prefeitura veio desmobilizar”, declarou.

No entanto, a PBH não informou qual seria a decisão judicial mencionada pelo prefeito e, posteriormente, afirmou ao Metrópoles que o desmonte da estrutura está amparado no princípio da autotutela administrativa.

Para o especialista Silvestre Andrade, engenheiro civil e consultor em trânsito e transportes, a discussão ganha relevância porque a Afonso Pena integra a rede cicloviária prevista no Plano Diretor de Belo Horizonte, instituído pela Lei Municipal nº 11.181/2019. Na avaliação dele, isso pode limitar a margem de decisão da prefeitura para retirar a estrutura apenas por ato administrativo.

Ciclistas vão à justiça

O ciclista Cristiano Scarpelli, integrante do processo judicial que discute a implantação da ciclovia, afirma que a retirada da estrutura ocorre sem respaldo da Justiça.

Segundo ele, a ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) questionava o licenciamento urbanístico da obra, mas uma decisão de mérito proferida em setembro de 2025 autorizou a continuidade dos trabalhos. “Inexiste autorização judicial para ele desmanchar a ciclovia. Ele está fazendo isso por conta de uma ordem dele”, afirmou.

Para Scarpelli, a principal irregularidade é que a ciclovia está prevista no Plano Diretor de Belo Horizonte. “O grande argumento nosso é que essa ciclovia está prevista no Plano Diretor e, por isso, ele não tem discricionariedade para desfazer a obra”, disse.

O grupo afirma ter ingressado com um mandado de segurança, uma ação popular e pedidos de liminar para tentar impedir a retirada da estrutura. “A liminar visa preservar o que já foi entregue”, afirmou.

PBH volta atrás de aval da Justiça e fala de ‘aututela’

Em nota, a PBH mudou a versão depois da publicação do vídeo em que Damião garantia que havia um aval da Justiça. Ela informou que a retirada da ciclovia está amparada pela autotutela administrativa e pela inexistência de impedimentos.

Segundo o Executivo, há parecer da Procuradoria-Geral do Município reconhecendo a competência da prefeitura para decidir sobre o tema. A administração municipal destacou ainda que o próprio MPMG  reconheceu, em despacho recente, que “a revisão da política cicloviária intentada pelo Poder Executivo insere-se na esfera de sua discricionariedade técnica e conveniência administrativa”, além de considerar que a reversão da intervenção constitui “regular exercício da autotutela administrativa”.

A PBH sustenta que uma reavaliação da obra apontou falhas nos estudos originais, que não teriam previsto adequadamente os impactos da ciclovia sobre a capacidade do sistema viário da região. Entre eles: a ausência de modelagem prévia de tráfego, os reflexos sobre importantes corredores de circulação e as características topográficas da avenida.

Até a publicação desta reportagem, a PBH não havia informado quanto foi gasto na construção da ciclovia nem qual será o custo da sua demolição. A administração municipal também não esclareceu a qual setor do Ministério Público de Minas Gerais se referia ao mencionar o despacho citado na nota.

O que diz o especialista

Berlinque Cantelmo, advogada especialista em Direito Administrativo, a ausência de uma decisão que impeça a retirada da ciclovia não significa que exista uma autorização judicial para o desmonte da ciclovia.

“A controvérsia envolvendo a retirada da ciclovia da Avenida Afonso Pena transcende a simples discussão sobre mobilidade urbana e alcança questões relevantes de Direito Administrativo, Direito Urbanístico e controle das políticas públicas. Inicialmente, é importante destacar que, segundo as informações prestadas pelo TJMG e pelo MPMG, não há notícia de decisão judicial autorizando expressamente a remoção da estrutura. O que se verifica é que pedidos destinados a impedir alterações na intervenção foram indeferidos ou ainda aguardam apreciação, o que juridicamente é diferente de uma autorização judicial para a retirada. Em outras palavras, a ausência de uma ordem judicial proibitiva não equivale à existência de uma ordem judicial autorizativa.”

Ele explica que, ao sustentar que a retirada está respaldada pelo princípio da autotutela administrativa, a PBH se apoia em um mecanismo que permite ao poder público rever seus próprios atos quando entende que eles deixaram de atender ao interesse público. No entanto, o especialista ressalta que essa prerrogativa não é ilimitada.

“A principal justificativa apresentada pela PBH  repousa sobre o princípio da autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. Por esse princípio, a Administração Pública possui o poder-dever de rever seus próprios atos, seja para anulá-los quando ilegais, seja para revogá-los quando, embora legais, deixem de atender ao interesse público em razão de critérios de conveniência e oportunidade.”

A administração precisa demonstrar de forma clara quais estudos técnicos embasaram a decisão e por que a retirada seria mais vantajosa do que a manutenção da estrutura.

“Contudo, a autotutela administrativa não constitui um poder absoluto nem um salvo-conduto para desfazer qualquer política pública sem limites. […]. Quanto maior o impacto da medida e quanto mais recursos públicos já tiverem sido empregados na sua execução, mais robusta deve ser a justificativa apresentada pela Administração.”

Mas o ponto considerado central é que a ciclovia integra o Plano Diretor de BH e as normas que orientam a política urbana da cidade. “A discussão deixa de ser uma mera escolha administrativa e passa a envolver o cumprimento de comandos estabelecidos em lei.”

Nesse cenário, a liberdade de decisão do prefeito fica mais limitada, já que o Poder Executivo não pode simplesmente deixar de cumprir uma diretriz aprovada pelo Poder Legislativo. “A questão central passa a ser saber se a retirada da ciclovia representa apenas uma alteração operacional na execução de uma política pública ou se configura, na prática, o descumprimento de uma obrigação urbanística prevista em lei”

Damião já havia admitido que cumpria lei 

Em entrevista à TV Record Minas, em 8 de abril, o prefeito Damião afirmou que não concordava com a manutenção da ciclovia, mas reconheceu que a retirada não poderia ocorrer por simples decisão administrativa.

Damião argumentou que houve investimento de recursos públicos na obra e afirmou que, se determinasse o desmonte por conta própria, poderia ser questionado pelo Judiciário. “Não é eu chegar amanhã lá e retirar da minha cabeça”, disse o prefeito.

Ele ainda completa: “Vai chegar uma notificação da Justiça perguntando sobre o dinheiro que foi colocado ali. Algum dinheiro foi investido, e não foi pouco. Por isso, isso tem que ser um negócio acordado com a Justiça.

A prefeitura também não apresentou à reportagem os valores gastos na execução da obra nem os custos para a retirada.

Não há decisão

A apuração do Metrópoles junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não localizou nenhuma decisão relacionada à autorização para a demolição da ciclovia.

Segundo o TJMG, a Ação Civil Pública que discute o empreendimento está conclusa para decisão desde 14 de maio, sem novas movimentações desde então. Já o MPMG informou que a ação da qual é parte “não faz referência à demolição da ciclovia” e destacou que o processo trata de questionamentos sobre a implantação da estrutura, e não sobre retirada.

A reportagem também questionou a prefeitura sobre qual órgão do MPMG teria assinado o despacho citado na nota enviada pela administração municipal. Não houve retorno até a publicação da matéria.

Procurado, o MPMG afirmou que tentaria verificar a informação junto à Promotoria de Defesa da Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte, que acompanha o caso. No entanto, ressaltou que, sem a identificação do setor responsável pelo despacho, seria difícil localizar o documento mencionado pela prefeitura.

Agiu dentro da legalidade?

O especialista afirma que a discussão não deve se concentrar na existência ou não de uma autorização judicial para a retirada da ciclovia. O principal debate jurídico é verificar se a administração agiu dentro dos limites da autotutela administrativa.

“A discussão mais sofisticada está em outro ponto: quais são os limites dessa autotutela? Se a ciclovia estiver inserida em uma política pública prevista no Plano Diretor, em legislação urbanística municipal ou em diretrizes de mobilidade urbana, a discricionariedade do Executivo não é absoluta. Nesse caso, a Prefeitura precisa demonstrar, de forma consistente, que a retirada é compatível com essas normas e que a decisão foi devidamente motivada por estudos técnicos sérios.”