Eleição 2026

“Vaquinha”, candidaturas e votação: veja os próximo prazos eleitorais

Financiamento coletivo, propagandas eleitorais e registro de candidaturas estão entre as próximas etapas do calendário das Eleições 2026

atualizado

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1 de 1 Pessoa digitando em urna eletrônica - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Belo Horizonte — Com o fim do prazo para emissão e regularização do título de eleitor, Minas Gerais entra agora em uma nova etapa do calendário das eleições de 2026. A partir de 15 de maio, começaram a valer regras importantes para pré-candidatos, partidos, emissoras de rádio e TV e agentes públicos.

O calendário oficial foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estabelece as datas que vão conduzir a corrida eleitoral até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Em Minas e no restante do país, eleitoras e eleitores escolherão presidente da República, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

O prazo para tirar o título, transferir o local de votação ou atualizar dados cadastrais terminou em 6 de maio. Desde o dia seguinte, o cadastro eleitoral está fechado para novos pedidos. Vale lembrar que além do impedimento de votar e de se candidatar, as consequências do cancelamento dos registros incluem a impossibilidade de participar de concurso público, obter passaporte e receber benefícios sociais.

Com o fim dessa fase, agora, o foco passa a ser a preparação oficial das campanhas, arrecadação de recursos e definição das candidaturas.

Veja os próximos prazos das eleições de 2026

Maio: começa a “vaquinha eleitoral”

Desde 15 de maio, pré-candidatos já podem arrecadar dinheiro por meio de financiamento coletivo, as chamadas “vaquinhas eleitorais”. Na prática, é quando políticos começam a organizar plataformas para receber doações de apoiadores antes mesmo do início oficial da campanha.

Apesar disso, continua proibido pedir voto explicitamente ou fazer propaganda eleitoral antecipada.

Junho: Fundo Eleitoral é divulgado

O dia 16 é a data final para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. O recurso público é usado para financiar campanhas dos partidos e candidatos.

Já a partir do dia 30, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

Julho: começam restrições para prefeitos, governadores e agentes públicos

A partir de 4 de julho, uma série de ações passa a ser proibida para agentes públicos. Entre elas estão:

  • contratação de servidores;
  • nomeações e exonerações;
  • participação em inauguração de obras;
  • ampliação de publicidade institucional.

O objetivo é evitar que ocupantes de cargos públicos usem a máquina pública para obter vantagem eleitoral.

Agosto: campanha finalmente começa

Agosto é considerado um dos meses mais importantes do calendário eleitoral. Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções partidárias para oficializar candidaturas e alianças.

Já no dia 15 de agosto termina o prazo para registro das candidaturas. Na prática, é quando os nomes passam oficialmente a disputar a eleição.

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. A partir daí, passam a ser liberados:

  • santinhos;
  • carros de som;
  • comícios;
  • propaganda na internet;
  • impulsionamento pago nas redes sociais.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa em 28 de agosto.

Setembro: candidatos ganham proteção contra prisão

A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito. A medida busca evitar prisões usadas para interferir politicamente na disputa eleitoral. Já eleitoras e eleitores passam a ter restrições contra prisão a partir de 29 de setembro.

A exceção à regra, o chamado flagrante delito, se dá quando a prisão ocorre instantes após de cometido o crime ou mesmo em perseguição após o delito ter ocorrido.

Também estão configurados como flagrante delito os chamados crimes inafiançáveis: racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Outubro: mês da votação

O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro. Caso nenhum candidato alcance os critérios necessários durante a votação, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Também no período eleitoral fica proibido o transporte de armas por Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) em todo o território nacional.

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