Cidade de MG vai doar ração a tutores e protetores de animais. Entenda
Programa começa com 212 sacos de ração e deve alcançar até 150 famílias; benefício é eventual e exige cadastro e vistoria
atualizado
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Belo Horizonte — A Prefeitura de Alpinópolis sancionou uma lei que autoriza o município a comprar e distribuir ração para tutores e protetores de animais, além de prestar apoio alimentar emergencial a pets em situação de vulnerabilidade.
O benefício será direcionado a protetores independentes cadastrados na Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal e a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, desde que tenham ao menos três animais sob sua responsabilidade.
Segundo o prefeito Rafael Freire (PSB), a nova legislação, chamada de “Lei da Barriga Cheia”, amplia um projeto já existente na cidade. Antes, o município apenas recebia doações de terceiros; agora, passa a poder adquirir a ração com recursos próprios e fazer a distribuição.
Na fase inicial, foram comprados 212 sacos de ração. A primeira etapa do programa será voltada aos protetores independentes: dos 25 cadastrados atualmente, dez devem ser atendidos neste primeiro momento.
A prefeitura prevê a ampliação do alcance nas próximas etapas. A expectativa é que cerca de 150 famílias em situação de vulnerabilidade sejam contempladas.
Como vai funcionar
A distribuição não será contínua. A lei estabelece que o benefício terá caráter eventual, conforme a disponibilidade de estoque e avaliação técnica.
Cada grupo de até três animais poderá receber um saco de ração de 10 kg ou 15 kg. Todo o processo será coordenado pela Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal, responsável por analisar os pedidos, realizar vistorias e fiscalizar o uso das doações.
Regras e fiscalização
O texto também prevê critérios rigorosos para evitar irregularidades. Estão impedidas de participar pessoas com histórico de maus-tratos, envolvimento em crimes contra animais ou que tentem vender os produtos recebidos.
Caso haja descumprimento das regras, o benefício será suspenso imediatamente.
