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TRT-10 impede empresa de demitir vigilantes durante a pandemia no DF

Liminar expedida pela Justiça do Trabalho também defere pagamento de 20% de multa fundiária e aviso prévio para os trabalhadores desligados

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
TRT-10
1 de 1 TRT-10 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu uma liminar para impedir que Brasfort demita empregados que integram o grupo de risco da Covid-19 sem qualquer negociação prévia com a o Sindicato de Vigilantes do Distrito Federal. O TRT-10 também deferiu o pagamento de 20% da multa fundiária e aviso prévio para todos os empregados que fizeram acordo individual.

A decisão é resposta a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia de que pelo menos 200 terceirizados teriam sido desligados da empresa de vigilância pelo risco que a atividade impõe diariamente na exposição ao novo coronavírus. Da decisão, cabe recurso.

“Defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência apenas para que a reclamada se abstenha de demitir empregados pertencentes ao grupo de risco da Covid-19, de forma discriminatória, tão somente com base na idade e por motivo de doença e sem qualquer negociação prévia com a entidade sindical profissional”, pontuou a juíza substituta Adriana Zveiter.

Para a procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, o cenário é de flagrante demissão discriminatória, “na medida em que foram desligados empregados integrantes do grupo de risco para a Covid-19, que deveriam ficar afastados das atividades laborais presenciais durante a pandemia –, fato este que também enseja indenização por dano moral coletivo”.

A representante do MPT também critica o Governo do Distrito Federal (GDF), a quem cobra responsabilidade subsidiária, pois, apesar de ciente da conduta da empresa, nada fez em relação às demissões realizadas.

Segundo a procuradora, o GDF foi contraditório ao afirmar “estar atento aos efeitos nefastos decorrentes da pandemia da Covid-19 e permitir que trabalhadores mais vulneráveis – integrantes do grupo de risco – continuem desempregados em um período extremamente delicado para o país”.

A coluna acionou a defesa da empresa Brasfort e, por nota, informa que até o momento não foi notificada de qualquer decisão judicial “como historiado no site do MPT”.

“Sobre o tema, a Brasfort reitera que todas as suas ações sempre foram pautadas em minimizar danos à saúde e socioeconômicos dos seus colaboradores, sempre norteando-se pela lei, preservando a vida e dentro das mais cristalinas condutas éticas”, afirmou.

Veja a liminar:

ACPCiv_0000483-76.2021.5.10.0006_1grau by Metropoles on Scribd

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