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STJ define que TRF é competente para julgar Operação Falso Negativo

Relatório do ministro Rogério Schietti foi seguido pela 6ª Turma, que acolheu recurso da defesa do ex-secretário Francisco Araújo

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo
1 de 1 secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (6/4), que a 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não tem competência para julgar os processos resultantes da Operação Falso Negativo, que investiga supostas irregularidades de ex-gestores da Secretaria de Saúde na compras de testes rápidos de Covid-19. A decisão é da 6ª Turma e teve como relator o ministro Rogério Schietti.

O recurso foi impetrado por Cléber Lopes, advogado de defesa do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo Filho (foto de destaque). O advogado também tentava anular as provas obtidas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

De acordo com o relatório de Schietti, que foi referendado pelos demais ministros, os processos passam ser remetidos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ele também avaliou que o novo tribunal deve decidir sobre a convalidação dos atos processuais.

“A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso para reconhecer a incompetência da 5ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília–DF para processar e julgar a Ação Penal n. 0730627-73.2020.8.07.0001, devendo os autos serem remetidos à Justiça Federal, cabendo ao Juízo natural da causa decidir sobre a convalidação dos atos processuais”, frisou a decisão.

Cúpula da saúde presa

A primeira fase da operação foi deflagrada em julho do ano passado. Um mês depois, seis integrantes da cúpula da Secretaria de Saúde do DF, incluindo o chefe da pasta, Francisco Araújo, foram presos no âmbito da Falso Negativo. Em seguida, o GDF os afastou dos cargos.

Na ocasião, apenas o mandado de prisão contra o titular afastado da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Saúde do DF, Iohan Andrade Struck, não foi cumprido. O advogado de Iohan, Alexandre Adjafre, disse que o cliente estava com suspeita de Covid-19 e apresentou atestado de 10 dias do subsecretário.

Atualmente, nenhum dos investigados na Falso Negativo está preso.

 

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