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Quem tem obesidade mórbida não precisa de laudo para vacinar no DF

GDF anunciou que, caso o preenchimento do cadastro aponte IMC acima de 40, não é necessário apresentar laudo: basta agendar a vacinação

atualizado

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pessoa se pesando em balança
1 de 1 pessoa se pesando em balança - Foto: iStock

A Secretaria de Saúde decidiu acabar com a exigência de laudos médicos para que pessoas com obesidade mórbida sejam vacinadas contra a Covid-19 no Distrito Federal, desde que realizado o agendamento. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (14/6) pelo secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, durante coletiva de imprensa no Palácio do Buriti.

“Com relação à obesidade, a pessoa que apresentar o IMC acima de 40 poderá ser vacinada. No próprio cadastro, quando você preenche os dados, tem altura e peso. Você preenchendo ali, caso dê IMC mais de 40, você também pode ser vacinado sem a necessidade de levar o relatório médico”, frisou.

IMC é a sigla para Índice de Massa Corporal, um cálculo que serve para avaliar se a pessoa está dentro do peso tido como ideal, se comparado com a altura. A partir do resultado alcançado, a pessoa pode identificar se seu peso é considerado saudável.

Indivíduos com IMC acima de 40 são classificados em obesidade grau III (mórbida) e estão sujeitos a doenças oportunistas, como refluxo, dificuldade para se locomover, escaras, diabetes, infarto e acidente vascular cerebral (AVC).

Um estudo feito com cerca de 5 mil pacientes com a Covid-19 tratados na Califórnia, nos Estados Unidos, concluiu que a obesidade aumenta em até quatro vezes o risco de morte pela infecção provocada pelo novo coronavírus.

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