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Janela Indiscreta

Por conta suspensa, Zambelli tenta indenização e perde para Facebook

Deputada reclamava que restrições da plataforma prejudicaram o contato com eleitores, mas Justiça negou pedido de R$ 5 mil em danos morais

16/12/2021 20:39, atualizado 16/12/2021 20:46
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Hugo Barreto/Metrópoles
Zambelli

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou um pedido de indenização por dano moral de R$ 5 mil da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) contra o Facebook, após a parlamentar ter a conta parcialmente suspensa na plataforma digital.

A decisão da juíza Geílza Fátima Cavalcanti Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília, é da última segunda-feira (13/12), mas foi publicada apenas nesta quinta-feira (16/12) pelo Judiciário brasiliense. Ainda cabe recurso.

Zambelli alegou restrição “injustificada de sua conta”, usada como canal de comunicação com os eleitores, sem que tenha descumprido alguma política da rede social e sem prévia notificação sobre a restrição e das supostas violações cometidas.

Além da indenização, a parlamentar solicitou judicialmente que o Facebook suspendesse as restrições e ficasse impedido de realizar novas sanções contra a atuação dela na plataforma. O pedido também foi negado.
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Carla Zambelli teve celular apreendido pela PF
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A plataforma, contudo, disse que a deputada teria violado as políticas digitais
TJDFT retoma expediente regular na próxima segunda-feira (29/8)
Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)
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Carla Zambelli teve celular apreendido pela PF
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A plataforma, contudo, disse que a deputada teria violado as políticas digitais
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Michael Melo/Metrópoles
Restrições

A parlamentar indicou que soube do fato por meio de terceiros, seguidores dela nas redes sociais. Eles informaram que o Facebook havia sugerido a opção de receberem menos notificações de sua página “e informou que a página estaria perto de ser retirada do ar”.

Por outro lado, a rede social sustentou que a parlamentar violou a política da plataforma ao divulgar “informações sensíveis e pessoais de terceiros, o que resultou na remoção dos conteúdos violadores”.

“Na análise das alegações das partes, tenho que os fatos narrados não constituem censura, já que esta ocorre de forma prévia e impede a ocorrência de manifestação, o que não ocorreu, já que somente houve consulta acerca do desejo de o usuário receber menos notificações acerca das publicações da autora ou se ele desejaria deixar de segui-la. A informação quanto à próxima saída do ar da página tampouco constituiu censura”, analisou a magistrada.
Indenização

Sobre o pedido de indenização, a juíza Geílza Diniz também recusou a investida por concluir que não houve abusos por parte da plataforma digital durante as sanções impostas à congressista.

“Não se verifica qualquer ilicitude na conduta da ré ou falha na prestação de serviço por parte dela. Ainda, não foi demonstrada a ocorrência de qualquer dano, visto que as telas coladas na inicial se limitavam a informar sobre breve retirada do ar, não ocorrida, e a questionar sobre o desejo de recebimento de menos notificações ou de deixar de  seguir a página”, pontuou.

A magistrada determinou que a deputada federal Carla Zambelli arque com as custas processuais da ação no valor de R$ 2 mil.

Veja a sentença:

0717950-74.2021.8.07.0001_111194721 by Metropoles on Scribd