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TJDFT inicia programa-piloto para volta das sessões presenciais

A 8ª Turma Cível do TJDFT iniciou o projeto de retomada das sessões presenciais, que serão adotadas na Corte a partir de janeiro de 2020

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
TJDFT libera audiências presenciais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) iniciou, na quarta-feira (1º/12), um programa-piloto para a retomada das sessões presenciais. A 8ª Turma Cível testou o modelo pela primeira vez, por meio de uma sessão híbrida.

Direto de uma das salas do TJDFT, o desembargador que presidia a turma, Diaulas Ribeiro, lembrou que as sessões presenciais estão suspensas desde 17 de março de 2020, mas devem ser retomadas no início de 2022.

TJDFT inicia programa-piloto para volta das sessões presenciais - destaque galeria
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A 8ª Turma Cível teve sessão híbrida, no dia 1º de dezembro
As sessões presenciais serão retomadas no dia 20 de janeiro
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) iniciou programa-piloto para volta das sessões presenciais
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) iniciou programa-piloto para volta das sessões presenciais

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A 8ª Turma Cível teve sessão híbrida, no dia 1º de dezembro
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A 8ª Turma Cível teve sessão híbrida, no dia 1º de dezembro

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As sessões presenciais serão retomadas no dia 20 de janeiro
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As sessões presenciais serão retomadas no dia 20 de janeiro

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“Serão três sessões transmitidas diretamente da sala 321, aqui do Tribunal e, se não houve nenhuma alteração por esta nova variante do vírus, a partir de 20 de janeiro nós já admitiremos no plenário não só os desembargadores, mas também as sustentações orais em modelo presencial”, afirmou.

Segundo o desembargador, ainda não há uma definição sobre o modelo híbrido, mas é provável que a Corte autorize advogados a participarem das sessões de forma virtual.

Conforme a Portaria Conjunta 112/2021, do TJDFT, as audiências e sessões presenciais poderão ser realizadas a critério dos magistrados. Ou seja, os juízes e desembargadores poderão decidir se querem realizar os eventos de forma presencial ou on-line.