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Janela Indiscreta

Novacap terá de indenizar em R$ 5,8 milhões consórcio da Copa de 2014

Decisão foi referendada pela 5ª Turma Cível do TJDFT após empresa pública não honrar contrato assinado para obras no Estádio Mané Garrincha

18/05/2021 18:39, atualizado 18/05/2021 18:41
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Hugo Barreto/Metrópoles
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação contra a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) de reparar prejuízos causados pelo não pagamento do contrato firmado com o Consórcio Legado Brasília, para elaboração de obras no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha preparativas para a Copa do Mundo de 2014.

A indenização será de R$ 5.807.543,56, valor corrigido e acrescido de juros de mora.

O consórcio alegou ter firmado contrato para execução de melhorias na urbanização, paisagismo e requalificação da área da arena com o objetivo de atender exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização do mundial daquele ano, quando Brasília foi uma das cidades-sede.

De acordo com a empresa, o contrato foi rescindido unilateralmente, sem que fossem pagos os serviços previamente executados.

Na decisão de 1ª instância, a Justiça avaliou como improcedente o pedido, mas o consórcio decidiu recorrer. Na nova decisão, a 5ª Turma Cível entendeu que a forma legal da suspensão das benfeitorias “não foi observada pela Novacap, que se limitou a registrar no Diário de Obras a decisão unilateral de paralisação”.

A turma seguiu o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos, de forma unânime.

“Resta, portanto, evidente que o voto condutor do aresto expôs, de forma fundamentada, os motivos que ensejaram o provimento da apelação interposta pelo Consórcio Legado registrando, inclusive, que a forma legal não foi observada pela Novacap, que se limitou a registrar no Diário de Obras a decisão unilateral de paralisação das obras”, frisou o desembargador.

Sobre os pagamentos não realizados, os magistrados concluíram, ainda, que “apesar do teor do Decreto Distrital 36.182/2014 [que cancelou os empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014], o mesmo não exclui a responsabilidade da Novacap de honrar as obrigações assumidas, ou seja, de honrar os débitos oriundos de execução de obras e serviços previstos em contrato administrativo por ela regularmente firmado”.

A Novacap informou que irá recorrer da decisão.