Novacap terá de indenizar em R$ 5,8 milhões consórcio da Copa de 2014
Decisão foi referendada pela 5ª Turma Cível do TJDFT após empresa pública não honrar contrato assinado para obras no Estádio Mané Garrincha

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação contra a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) de reparar prejuízos causados pelo não pagamento do contrato firmado com o Consórcio Legado Brasília, para elaboração de obras no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha preparativas para a Copa do Mundo de 2014.
A indenização será de R$ 5.807.543,56, valor corrigido e acrescido de juros de mora.
O consórcio alegou ter firmado contrato para execução de melhorias na urbanização, paisagismo e requalificação da área da arena com o objetivo de atender exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização do mundial daquele ano, quando Brasília foi uma das cidades-sede.
De acordo com a empresa, o contrato foi rescindido unilateralmente, sem que fossem pagos os serviços previamente executados.
Na decisão de 1ª instância, a Justiça avaliou como improcedente o pedido, mas o consórcio decidiu recorrer. Na nova decisão, a 5ª Turma Cível entendeu que a forma legal da suspensão das benfeitorias “não foi observada pela Novacap, que se limitou a registrar no Diário de Obras a decisão unilateral de paralisação”.
A turma seguiu o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos, de forma unânime.
“Resta, portanto, evidente que o voto condutor do aresto expôs, de forma fundamentada, os motivos que ensejaram o provimento da apelação interposta pelo Consórcio Legado registrando, inclusive, que a forma legal não foi observada pela Novacap, que se limitou a registrar no Diário de Obras a decisão unilateral de paralisação das obras”, frisou o desembargador.
Sobre os pagamentos não realizados, os magistrados concluíram, ainda, que “apesar do teor do Decreto Distrital 36.182/2014 [que cancelou os empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014], o mesmo não exclui a responsabilidade da Novacap de honrar as obrigações assumidas, ou seja, de honrar os débitos oriundos de execução de obras e serviços previstos em contrato administrativo por ela regularmente firmado”.
A Novacap informou que irá recorrer da decisão.


