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Novacap e GDF devem indenizar motorista que caiu em buraco

A autora do processo relata que, em dezembro de 2019, trafegava próximo ao Polo JK, em Santa Maria, quando sofreu um acidente

atualizado

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Andre Borges/Especial para o Metrópoles
Buraco
1 de 1 Buraco - Foto: Andre Borges/Especial para o Metrópoles

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap e o Distrito Federal foram condenados a indenizar em R$ 2.249 uma motorista pelos prejuízos causados por um buraco na pista. A decisão é do 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. Cabe recurso da sentença.

A autora do processo relata que, em dezembro de 2019, trafegava próximo ao Polo JK, em Santa Maria, quando sofreu acidente causado por um buraco na pista. Além de não haver sinalização quanto ao buraco, o local não estava iluminado de forma adequada.

Em sua defesa, a Novacap afirmou que o acidente decorreu de culpa exclusiva de terceiros. O Distrito Federal, por sua vez, argumentou que não está demonstrado o nexo de causalidade entre o buraco na via e o acidente sofrido pela autora. Os dois réus defendem que não há dano a ser indenizado.

A magistrada observou que as provas dos autos mostram que a conduta omissiva do Estado foi a causa dos danos sofridos pelo autor. De acordo com a juíza, a “omissão culposa dos réus consiste, justamente, em não conservarem em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal”.

A magistrada pontuou ainda que, comprovado o nexo causal, os réus devem reparar os prejuízos.

“Os danos causados ao veículo da autora são consistentes com a queda em buraco em via pública. Assim, provados o dano e o nexo causal, a Teoria do Risco Administrativo, aplicável à hipótese dos autos, impõe o dever de indenizar, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal”, afirmou.

Quanto ao dano moral, a magistrada entendeu não ser cabível: “Cuida-se de omissão estatal dirigida a toda coletividade, da qual não se pode inferir a existência de culpa em relação aos direitos da personalidade do autor, mormente porque os serviços públicos são prestados de maneira impessoal e, de igual forma, a falha no serviço também possui essa mesma natureza”, explicou.

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