Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Janela Indiscreta

Justiça cassa liminar e suspende taxa de academias para personal no DF

Desembargadora Sandra Tonussi derrubou suspensão de cobrança ao não identificar inconstitucionalidade na lei sancionada em janeiro

17/02/2022 19:37, atualizado 17/02/2022 20:04
Compartilhar notícia
Mesa diretora da CLDF espera que TJDFT mude decisão liminar que determina trabalho híbrido
Justiça cassa liminar e suspende taxa de academias para personal no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou os efeitos da liminar que havia suspendido a cobrança de taxas por academias de ginástica para que os personal trainers possam acompanhar alunos durante as aulas. A decisão é da desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, da 2ª Turma Cível.  

Uma decisão anterior havia suspendido a cobrança, conforme determinava uma lei distrital aprovada na Câmara Legislativa (CLDF) e sancionada em janeiro pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O pedido inicial foi do Sindicato de Academias do Distrito Federal (Sindac-DF) contra a lei de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos).

Com a decisão, as academias voltam a ser obrigadas a cumprir o que dispõe na legislação vigente, que também obriga as prestadoras dos serviços a afixar, em local visível, a informação de que “o consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes”.

Após a decisão de instância inferior, o Governo do Distrito Federal (GDF) recorreu ao argumentar que “ao permitir o acesso do personal trainer às academias, sem custo extra aos consumidores, a lei questionada tem por objetivo evitar a prática da venda casada”.

TJDFT suspende lei sobre atuação de personal trainers em academias

Colegiado

Ao analisar o recurso, a desembargadora afirmou não haver incompatibilidade com a Constituição para que a lei seja suspensa em caráter liminar.

“Afigura-se prudente, pois, aguardar o julgamento colegiado, quando será analisada com a devida percuciência a adequação da presente ação coletiva para eventual afastamento da norma distrital acoimada de inconstitucional”, concluiu.