Seleção da Argentina diz que não sabia de restrições à partida: “Queríamos jogar”
No Twitter, argentinos alegaram que “em nenhum momento” foram notificados sobre impossibilidade de quatro jogadores participarem do jogo
atualizado
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Logo após a paralisação e o encerramento da partida entre Brasil e Argentina pelas Eliminatórias sul-americanas, na tarde deste domingo (5/9), a Seleção Argentina publicou no Twitter que, “em nenhum momento”, a delegação foi informada sobre a impossibilidade de entrar em campo, em São Paulo. “Queríamos jogar o encontro, os jogadores do Brasil também”, escreveu.
Veja o tuíte:
#SelecciónMayor @lioscaloni 🎙️: “En ningún momento se nos notificó que no podían jugar el partido. Queríamos jugar el encuentro, los futbolistas de Brasil también”.
— Selección Argentina 🇦🇷 (@Argentina) September 5, 2021
Após a paralisação do jogo por representantes da Anvisa, a seleção argentina deixou o gramado nos primeiros minutos do 1º tempo do duelo contra o Brasil, na Arena Corinthians.
Entenda o caso
Quatro jogadores argentinos — o goleiro Emiliano Martinez, os meias Emiliano Buendia e Giovani Lo Celso e o zagueiro Cristian Romero — estariam violando as regras sanitárias do país por não terem cumprido a quarentena obrigatória imposto pela pandemia da Covid-19 após não comunicarem às autoridades que estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias.
Com isso, agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que recomendou a deportação do quarteto, tentaram entrar em campo. O clima de confusão impediu a continuidade do jogo, que foi paralisado pelo árbitro.
Em entrevista ao vivo para a Rede Globo, Antônio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa, explicou que, após constatada a presença dos jogadores argentinos no Reino Unido, país que se encontra em zona restrita, assim como Irlanda do Norte, África do Sul e Índia, a agência recomendou a quarentena e a deportação dos jogadores.
A portaria nº 655, de 23 de junho de 2021, estabelece regras para a entrada de estrangeiros no Brasil durante a pandemia de Covid-19, e diz o seguinte:
§ 7º O viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por 14 dias.