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Terceira Turma do STJ determina perícia de lucros do SBT com Pantanal

Entre 2008 e 2009, a emissora de Silvio Santos passou uma reprise não autorizada da novela; o tribunal vai definir valor de indenização

atualizado

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Globo/Reprodução
Alanis Guillen em cima de um tronco
1 de 1 Alanis Guillen em cima de um tronco - Foto: Globo/Reprodução

Uma reprise não autorizada e editada de Pantanal entre 2008 e 2009 pelo SBT, continua dando uma verdadeira dor de cabeça para Silvio Santos. Após o do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir que uma “revirada nas contas” da emissora com o folhetim, a Terceira Turma do tribunal considerou a análise técnica imprescindível nos lucros obtidos pelo canal do Dono do Baú.

A decisão foi anunciada nesta terça-feira (21/6). A ação será base para a fixação do valor da indenização a ser paga para o escritor Benedito Ruy Barbosa, responsável pelo roteiro original do folhetim. Originalmente, Pantanal foi transmitido em 1990, pela extinta TV Manchete.

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Silvio Santos e o SBT foram condenados em 2016, também pela Terceira Turma, após um recurso de Benedito. Foi definido que a emissora pagaria uma indenização por danos morais e patrimoniais, tanto pela exibição indevida, quanto pelas edições feitas pelo canal.

“Considerando que escapa das regras normais da experiência um conhecimento adequado acerca dos lucros obtidos pelo SBT com a divulgação (indevida) da novela Pantanal, tem-se, de fato, como imprescindível a realização da perícia determinada em primeiro grau de jurisdição, para que, levando em conta a observação relativa aos lucros percebidos, seja fixado percentual sobre tal verba que sirva de efetiva recomposição dos danos morais do autor”, destacou o ministro Moura Ribeiro, relator da ação.

O processo chegou à Terceira Turma do STJ após ser julgado em primeiro grau e, posteriormente, passar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A primeira decisão estabeleceu a perícia, mas o TJSP decidiu que a análise técnica não seria necessária, com o argumento de que “a fixação do valor indenizatório reclamaria análise eminentemente subjetiva do magistrado, o qual teria liberdade para eleger os critérios a serem utilizados no caso”.

Entretanto, no recurso especial, apresentado pelo STJ, Benedito Ruy Barbosa defendeu que a perícia é a melhor maneira para quantificar a compensação. De acordo com o autor, “a decisão que determinou o pagamento de danos morais apontou a necessidade de o valor ser fixado de acordo com o volume econômico da atividade na qual se deu a inserção indevida da obra”.

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