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Globo é condenada a pagar R$ 36 mil a familiares de vítima da Covid-19

Família alega que passou a ser alvo de discriminação após imagem de homem ser exibida sem autorização em reportagem do JN

atualizado

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Reprodução/TV Globo
Jornal Nacional
1 de 1 Jornal Nacional - Foto: Reprodução/TV Globo

A Rede Globo terá de pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima de Covid-19, que teve sua imagem exibida em uma reportagem do Jornal Nacional sem autorização da família, no início da pandemia. Autores do processo, os familiares do homem alegam terem sofrido constrangimentos, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade.

“Foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, afirmou a defesa da família.

Os advogados destacaram que que os parentes não autorizaram o uso da imagem do homem e que nem sabiam que o caso seria noticiado. “É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”

A Globo se defendeu argumentando que o tema da reportagem, a chegada do coronavírus nas pequenas cidades, era relevante. “Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo”, afirmou a emissora à Justiça. “Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista.”

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A Globo disse ainda que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a sociedade sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública. “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.”

Contudo, na sentença em que condenou a emissora, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.

“Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto”, afirmou o magistrado na decisão. “A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares.”

A emissora ainda pode recorrer da decisão.

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