Justiça proíbe Ancine de reprovar contas antigas de produtoras
Segundo a decisão, a agência está desautorizada a rejeitar contas de projetos antigos. Ancine pode recorrer
atualizado
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A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro confirmou, em decisão, que a produtora Ananã Produções não terá que devolver recursos para a Agência Nacional do Cinema (Ancine) pelo filme Zigurate. O projeto, executado nos anos de 2007 e 2008, teve as contas rejeitadas pelo órgão ligado à cultura em 2020.
Lançado em 2009, Zigurate é um curta-metragem de ficção-científica do diretor Carlos Eduardo Nogueira. O longa contava com Thais Simi e Ricardo Dantas no elenco.
Segundo a juíza Frana Elizaberth Mendes, a Ancine não pode reprovar um projeto em razão de ele não ter apresentado, na atualidade, documentos financeiros de mais de 10 anos atrás e que nunca foram solicitados.
“Verifica-se, portanto, que a não apresentação pela impetrante de documentos jamais solicitados durante os 10 anos de duração do processo administrativo de prestação de contas ensejou a desaprovação das contas da empresa e a aplicação de punição pela Ancine. Registre-se, contudo, que a conduta punitiva do impetrado após já ter decidido pela aprovação das contas da impetrante, embora com ressalvas, e baseado em exigência constante de ato normativo editado muitos anos após a realização do projeto (IN n. 150/2019) atenta contra o princípio da segurança jurídica, especialmente, repita-se, quando não foi verificada em nenhum momento a existência de indícios de irregularidade nas contas da impetrante”, alegou a magistrada.
Na decisão, a juíza estende o entendimento para ações análogas envolvendo prestações de contas: “Todavia, diversamente do que pretende fazer crer a autoridade impetrada, não há que se falar em imprescritibilidade da ação de prestação de contas, sendo, no entender deste Juízo, aplicável ao caso dos autos, de forma analógica, o entendimento esposado pelo STF ao julgar os temas 899 e 666 da repercussão geral”.
Confira a decisão:
Em outro caso, publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro, a Ancine obrigava a produtora Diller & Associados a devolver integralmente recursos de três filmes: Xuxa e o Tesouro da Cidade Perdida (2004), Didi, o Caçador de Tesouros (2006) e Trair e Coçar é só Começar (2006).
Apesar de todas as obras terem sido executadas e exibidas nos cinemas, a Ancine teria encontrado divergências e exigido devoluções dos recursos da agência empregado nos filmes.
O Metrópoles entrou em contato com a Ancine sobre o tema, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Tempo de execução
Arthur Lima Guedes, do escritório Piquet, Magaldi e Guedes, um dos responsáveis pelo processo da Ananã Produções, argumenta que a decisão abre importante precedente para o setor.
“A decisão reconhece a aplicação da Lei 9873 aos procedimentos fiscalizatório da Ancine e, com isso, estabelece limites temporais mais claros para a atuação da agência. Trata-se de trazer segurança jurídica ao setor, pois obviamente a intepretação de que tais fiscalizações poderiam ser exercidas a qualquer tempo, como defendido pela agencia, não pode prevalecer”, avalia.
Rafael Neumayr, da Drummond & Neumayr e que também participou da elaboração da ação judicial, também endossa a decisão. “É preciso impor limites, inclusive temporais, à atuação da Ancine, que vem, na atualidade, exigindo das produtoras que digitalizem todos os documentos de todos os seus projetos, independentemente da época de sua execução. Uma caixa extraviada ao longo de uma década poderia implicar, na visão da Ancine, na rejeição completa de um projeto já executado e na devolução integral dos recursos, o que é inconcebível”, destaca.
A Ancine pode recorrer da decisão da 26º Vara Federal do Rio de Janeiro.
