Marcelo D2 é condenado em processo por direitos autorais
A sambista Geovana ajuizou ação contra Marcelo D2 e a gravadora Universal por violação de direitos autorais relacionados à música Tataruê

O processo ajuizado pela sambista Geovana contra o rapper Marcelo D2 e a gravadora Universal Music Brasil por violação dos direitos autorais em relação à música Tataruê (relembre o caso abaixo) avançou nessa terça-feira (30/6). A justiça determinou que o rapper providencie a imediata inclusão do nome artístico da cantora nos créditos do videoclipe e de quaisquer outras publicações da versão regravada da canção.
A decisão foi deferida pelo desembargador Jean Albert de Souza Saadi, que determinou o prazo de 10 dias para o cumprimento da liminar, sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil limitada, inicialmente, a R$ 100 mil.
Por meio de nota enviada ao Metrópoles, a Elemess Music, responsável pela gestão de carreira de Marcelo D2, informou que não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial.
“A empresa reafirma que todas as providências relacionadas à utilização da obra foram adotadas de forma regular, com as devidas autorizações concedidas pelos responsáveis pela editora que controla a obra musical, e que os créditos autorais foram atribuídos conforme as orientações e procedimentos aplicáveis”, afirmou a nota.
Além disso, a empresa confirmou que, caso seja citada ou intimada, irá analisar a decisão e adotará todas as medidas cabíveis no âmbito do processo.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesSambista processa Marcelo D2
A cantora e compositora Maria Tereza Gomes, mais conhecida pelo pseudônimo Geovana, processou Marcelo D2 e a gravadora Universal Music Brasil. Ela alega que o rapper violou os direitos autorais dela em relação à música Tataruê.
De acordo com a assessoria da sambista, a ação foi ajuizada no dia 13 de maio — data em que se celebra a abolição da escravatura. A canção de Geovana foi regravada por D2 e incluída no último álbum dele, Manual Prático Do Novo Samba Tradicional, Vol. 3, lançado em 2025.
A artista alega que, além de não ter sido contactada previamente pela gravadora ou pelo rapper sobre a possibilidade de regravação de sua obra, ela também não teve o nome devidamente indicado nos créditos da música e não recebeu nenhum centavo pelo uso de sua música.
Geovana também afirma que a Universal não era detentora dos direitos autorais relativos a Tataruê há anos e que o seu nome artístico nem sequer foi mencionado nos créditos da regravação de Marcelo D2, mas tão-somente o seu nome de registro e, ainda, com a grafia errada. Para a assessoria da cantora, o caso revela mais um “apagamento” de autores da cultura popular, que tem sido comum especialmente com compositoras da velha guarda do samba.











