Vítima de gordofobia em ônibus no DF vai receber R$ 12 mil de empresa
Decisão entendeu que a mulher passou por uma situação abusiva por conta da obesidade e que o desrespeito enfrentado violou sua honra

A 5ª Turma Cível do TJDFT condenou a Viação Piracicabana a indenizar, por danos morais, Valeska Cavalcanti Macedo, que sofreu constrangimentos por conta do seu peso durante uma viagem no ônibus da empresa de transporte público. A decisão, por maioria dos votos, entendeu que a mulher passou por uma situação abusiva por conta de sua obesidade e que o desrespeito enfrentado por Valeska violou sua honra. A empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil para a mulher.
Segundo Valeska, ao pegar um ônibus do Cruzeiro para a Rodoviária do Plano Piloto junto com o irmão de 8 anos, pagou sua passagem e pediu para entrar pela porta traseira, pois possui um quadril muito largo, o que impossibilita sua passagem pela roleta. O cobrador, porém, não aceitou o pedido, mesmo com os acentos da frente ocupados, pois o ônibus estava cheio. Outros passageiros se manifestaram a favor da mulher, mas o motorista teria dado uma risada e afirmado que ela devia passar a roleta do ônibus caso quisesse seguir viagem.

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Ver todasA mulher conta que os funcionários da empresa foram sarcásticos e pediram, com ironia, para ela passar na roleta. Nesse momento, ela percebeu que a intenção dos homens seria fazê-la passar por mais constrangimentos. Além disso, Valeska afirma que fez toda a viagem em pé e ficou preocupada com seu irmão, que passou todo o percurso sozinho na parte traseira do veículo.
A Viação Piracicabana alegou que o pedido de abertura da porta só foi feito depois do ônibus deixar o terminal rodoviário. Diante disso, ela não pode passar pela porta de desembarque, porque não era seguro parar o veículo.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA desembargadora Maria Ivatônia, relatora do processo, destacou que os danos morais sofridos estão comprovados por uma reclamação realizada no Sistema de Ouvidoria do DF e por testemunho de outra passageira. “As provas definem que o não atendimento ao pedido da autora transbordou a mera negativa de pedido, conduta que se revelou abusiva, irônica e debochada dos funcionários da empresa dada a obesidade da autora”, concluiu a julgadora.



