Quanto irá receber motorista que teve carro esquecido em pátio da PCDF
Veículo de moradora de Brasília ficou em pátio da PCDF por quase 10 anos. Carro foi recuperado pela polícia, que não contatou a mulher

O Distrito Federal terá que indenizar em R$ 7 mil a motorista que ficou quase 10 anos sem o carro, esquecido no pátio da Polícia Civil (PCDF). Além disso, o DF arcará com o valor de reparação material da deterioração do automóvel, que ainda será calculado.
A decisão foi estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na ocasião, a 4ª Turma Cível do TJDFT reconheceu “manifesta desídia do Estado” na demora para devolver o bem e condenou o DF por danos morais e dano material do veículo.
Segundo o processo, um inquérito policial foi instaurado em dezembro de 2012 para investigar o roubo do veículo da mulher. Conforme relatado, o carro, modelo Gol 1.0, ano 2007/2008, estava sob posse da PCDF desde 2015, mas a proprietária só foi informada sobre a localização do bem em 2024.
O DF alegou que não houve omissão do Estado, sustentando que a restituição ocorreu após a conclusão do laudo pericial e que a localização da dona do veículo teria sido dificultada pela ausência de dados atualizados.
Em 1ª instância, o Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais. Tanto a autora quanto o DF recorreram da decisão. Ao analisar os recursos, o colegiado concluiu que a restituição do veículo após quase 10 anos da apreensão “caracteriza erro administrativo apto a ensejar responsabilização do Estado”.
Sobre o dano material, a Turma entendeu que “a exposição do bem, ao longo de quase dez anos, às alterações climáticas, sem qualquer manutenção, justifica a indenização por dano material referente à deterioração do veículo (…) pelo período em que ficou sob a custódia do réu”.
Quanto aos danos morais, os desembargadores consideraram que “está caracterizado, diante da privação injustificada do bem por lapso temporal desproporcional”.

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