TJDFT mantém condenação de servidor por furto em postos de saúde

Ex-chefe de TI da Secretaria de Saúde retirou equipamentos de UBSs alegando manutenção; peças nunca foram encontradas

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um ex-servidor comissionado da Secretaria de Saúde do DF acusado de furtar peças de computadores de unidades básicas de saúde (UBSs) da região norte do Distrito Federal.

O homem era chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação da pasta e, entre abril e maio de 2022, retirou equipamentos das unidades alegando que faria manutenção.

Depois que ele foi exonerado, servidores perceberam que vários computadores estavam sem peças importantes. Segundo o processo, desapareceram 39 processadores Intel i7 de quarta geração, 32 pentes de memória RAM de 4 GB, além de um monitor e uma CPU. Os itens não foram recuperados.

A pena foi fixada em três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, mas substituída por duas penas restritivas de direitos.

A defesa alegou falta de provas e afirmou que a retirada dos equipamentos havia sido autorizada por superiores, por meio de mensagens em aplicativo. Também argumentou que outras pessoas tinham acesso à sala de informática.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que depoimentos de servidores, registros administrativos e documentos do processo disciplinar comprovaram os crimes.

Testemunhas disseram que os equipamentos foram retirados diretamente pelo ex-servidor e que parte das remoções ocorreu sem autorização formal. Também afirmaram que a Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde (CETINF) não determinou a retirada dos computadores daquela forma.

O TJDFT também manteve o entendimento de que houve continuidade delitiva, já que as subtrações ocorreram em diferentes unidades de saúde, em condições semelhantes.

A turma afastou, porém, a indenização de R$ 39 mil fixada na sentença. Segundo os magistrados, não havia elementos técnicos suficientes para comprovar o valor exato do prejuízo. O Distrito Federal ainda poderá buscar reparação na Justiça cível.

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