TJDFT mantém condenação de homem que matou jovem com chave de fenda
Crime ocorreu em maio de 2025, em Santa Maria. Jovem de 22 anos foi morto com golpes de chave de fenda durante roubo de bicicleta
atualizado
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O homem acusado de matar o jovem Marcus Vinícius Paulino Candeira da Silva, de 22 anos, com golpes de chave de fenda durante o roubo de uma bicicleta, em Santa Maria (DF), teve a condenação mantida pela Justiça. A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o recurso da defesa e confirmou a pena de 21 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de latrocínio — roubo seguido de morte — e corrupção de menores.
O crime ocorreu em 31 de maio de 2025, na ciclovia do Setor Habitacional Ribeirão, no Condomínio Porto Rico. Segundo as investigações, Marcus Vinícius pedalava pela DF-290 quando foi abordado pelo condenado e um adolescente. Durante o assalto, a vítima foi atacada com golpes de chave de fenda no peito enquanto os criminosos roubavam a bicicleta.
Marcus chegou a ser socorrido em estado grave e levado ao Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), mas não resistiu aos ferimentos. Na mesma data do crime, policiais militares localizaram e prenderam o homem e o adolescente nas proximidades do local. Um terceiro suspeito chegou a ser apontado como foragido à época das investigações.
Recurso da defesa
No recurso apresentado ao TJDFT, a defesa alegou que não havia provas suficientes da participação do acusado no latrocínio. O homem negou envolvimento no crime e afirmou que teria sofrido uma queda de bicicleta, sendo ajudado pela própria vítima momentos antes da ocorrência. Os advogados também solicitaram a absolvição do réu ou a desclassificação do caso para o crime de furto.
Ao analisar o caso, o colegiado rejeitou os argumentos defensivos. O relator destacou que o depoimento do adolescente envolvido no crime apontou que o condenado foi responsável pelos golpes com a chave de fenda e ordenou o roubo da bicicleta. A versão, segundo os desembargadores, é compatível com o laudo cadavérico.
A perícia concluiu que Marcus Vinícius morreu em decorrência de uma ferida perfuroincisa no tórax, que atingiu um grande vaso sanguíneo e provocou hemorragia interna.
Na decisão, o tribunal também considerou válidos os depoimentos dos policiais militares que participaram da ocorrência.
Os desembargadores ainda afastaram o pedido para que o crime fosse tratado como furto. Segundo o TJDFT, as provas demonstraram que houve uso de violência extrema para garantir o roubo da bicicleta, o que caracteriza o crime de latrocínio.
A condenação por corrupção de menores também foi mantida devido à participação comprovada de um adolescente na ação criminosa. A decisão da 2ª Turma Criminal foi unânime.
